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Anônimo(a)

SER GUARDA MUNICIPAL CONCURSADO, E AGENTE PENITENCIÁRIO CONTRATADO, SERIA ACUMULO DE CARGO PUBLICO ?

SENDO QUE NO CONTRATO DO AGENTE, CONSTA EM UMA CLÁUSULA, OS DIZERES: QUE DE FORMA ALGUMA VOCÊ SERÁ CONSIDERADO SERVIDOR PUBLICO.

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7 Respostas

  1. ah mas tem q fazer concurso mesmo,vai q um pé de chinelo coloca curiculum nao sabe de nada e daih??? e daih ql a diferença de ser publico ou nao ?w????

  2. Não, porque um vc será concursado em um e o outro contratado , então se for de optar por um ou por outro , claro que vc vai optar em fica no emprego que vc será concursado … Então não seria acumulo de cargo publico ! ABRAÇOS !

  3. Não é acúmulo de cargo público, porque no caso o agente é terceirizado, entretanto, a carga horária não pode coincidir, ou a pessoa terá problema.

  4. Se você é Agente Penitenciário é funcionário público, porque exerce uma função eminentemente pública e em regime de dedicação exclusiva, por isso não poderia ser guarda municipal ao mesmo tempo. Cá entre nós, de onde tiraria tempo para exercer os dois cargos ao mesmo tempo?

  5. Não sou expert em direito público, mas creio que a resposta do Luiz Carlos está correta. Quando o contrato diz que não é servidor, isso é apenas uma garantia prévia para evitar processos trabalhistas, por algum funcionário que queira considerar o cargo terceirizado um vínculo trabalhista com o governo. Mas o dinheiro que paga seu salário vem do governo, e a lei do acúmulo visa exatamente evitar que um servidor receba dois salários por funções que não sejam de professor (praticamente a única profissão que admite o acúmulo, além de professor/juiz).
    Trabalho numa escola, em que as funções de manutenção (servente, inspetor de aluno, merendeiro) são terceirizadas, e esses funcionários não podem exercer outra função pública. Acredito que o mesmo valha para seu caso.

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