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Anônimo(a)

SÓ PARA ADVOGADOS…………………………………………………………………………………?

Doutores, estou realizando um trabalho de literatura e tenho as seguintes dúvidas que descrevo abaixo. Se puderem me ajudar agradeço desde já.

Uma jovem de 17 anos, que mora com os pais, sofreu um estupro e engravidou. Foi instruída a continuar com a gestação e assim que tivesse a criança, caso não quisesse ficar com ela, poderia doá-la.

A jovem e os pais resolveram continuar com a gestação, e por não terem condições econômicas resolveram doar a criança para um casal conhecido, que não possuem filhos pelo motivo da mulher ser estéril.

Perguntas:

1 – O advogado, da adotante, instruiu a mãe biológica a registrar a criança. Está correto?

2 – Claro que o advogado vai entrar com um pedido de adoção junto às autoridades. Como se chama esse processo? Para qual órgão público?

3 – Depois deste requerimento o que vai acontecer? O juiz (?) irá chamar os candidatos à adoção, a mãe biológica e os pais da mãe biológica?

4 – Nesta audiência (?) será necessários o comparecimento do casal adotante, ou seja, obrigatóriamente tem que comparecer tanto o esposo como a esposa?

5 – Na audiência pode comparecer somente o pai da mãe biológica?

6 – No caso do Juiz (?) negar a adoção, alegando que existem um cadastro de adoção, qual procedimento que a candidata a adoção em questão pode realizar?

7 – No caso de ser possível a adoção, somente a mulher do casal adotivo pode comparecer para assinar essa adoção.

8 – O processo de doação seria mais fácil se a jovem fosse de maior?

9 – Caso o Juiz negue a adoção, poderia a candidata a adoção pegar a criança para criar e depois de um ano ir à justiça e alegar que a criança já está com ela há algum tempo?

Desde já, agradeço.

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2 Answers

  1. Não sou advogado, mas como sou metido vou responder assim mesmo:

    1- É a mãe biológica quem tem de registrar a criança.

    2- Chama-se “adoção pronta” ou “adoção consensual”. Como todas as modalidades de adoção,acontece na Vara da Infância, juventude e Família do município onde os interessados moram, ou o Forum, se for uma cidade do interior. E o advogado não pode dar entrada – é vedada a adoção por procuração – quem tem que dar entrada com o processo são os candidatos a pais. Outro detalhe é que muitas comarcas – cada vez mais – não aceitam a “adoção pronta”, pois ela não é regulamentada por lei, a não ser para crianças acima de 03 anos.

    3- O mais provavel é que a equipe técnica converse com a mãe biológica em separado e depois com ela e os pais dela. Estas entrevistas serão para ter certeza que ela realmente quer entregar o filho, que não está sendo coagida nem comprada, e que não irá arrepender-se depois – adoção não tem volta – e tambem perguntarão se não há algum tio ou outro parente próximo que queira ficar com a criança (a família extensa tem preferência). Definido isso a criança será levada para um abrigo.

    O juiz irá decretar a Destituição do Poder Familiar – ou seja, a criança deixa de ser legalmente filha dessa mulher e estará disponível à adoção. À partir daí o juizado irá encaminhar essa criança para um casal que já tenha sido habilitado e aprovado e já esteja a fila. Esse casal é que receberá a criança e a adotará.

    E o “casal conhecido” que vc tinha citado? Vai ficar chupando o dedo. Se quiserem adotar, que vão à Vara da Infância, reúnam os documentos exigidos, façam a habilitação e entrem na fila como todo mundo.

    4- Como eu citei acima, o “casal adotante” não é casal adotante, não vai adotar ninguém desta vez e não será chamado. A única opção será se esse casal já estiver cadastrado e habilitado a adotar, e mesmo assim não será fácil convencer o juizado a deixar eles “furarem a fila” e adotarem “essa criança”.

    5- Sim, pode.

    6- Nenhum. Ela não tem direito a adotar essa criança. Se quiser adotar UMA criança (e não essa), terá que fazer o que citei no final do ítem 3.

    7- Supondo que o tal casal já estivesse habilitado e o juiz entendesse que haja algum motivo muito forte que justifique entregar a criança para este casal ignorando a fila, o CASAL terá de comparecer à audiência para receber a sentença, pois é o CASAL quem está adotando.

    Motivos que PODEM justificar uma adoção pronta seriam, por exemplo, se a criança nascesse com algum problema físico grave, o que reduz em muito a chance de alguém mais se interessar por adota-la, de modo que havendo um casal que se disponha, a fila pode ser ignorada (é a chamada “adoção nescessária”).

    8- O processo de doação já é bem simples, não há muito o que simplificar. A única diferença é que, se ela fosse maior de idade, não precisaria da presença dos pais.

    9- Nesse caso a criança já estaria em um abrigo desde o item 3. Ou seja, o casal não vai poder colocar mais as mãos na criança. E se o fizer será acusado por sequestro.

    Obs.: Não existe isso de “acordo entre a mãe biológica e a adotante”. Criança não é mercadoria.

  2. 1- sim esta correto, a mãe biológica tem que registrar a criança.

    2- seria um acordo entre a mãe biológica e a que vai adotar, não é por órgão nem um, pois se for, passará pela lista de casais que esperam um filho para adotar.

    3- é muito provável que sim, ele vai ler o acordo juntamente com as duas familias para elas assinarem. E é claro para ver se as familias tem condiçoes de criar.

    4- sim, os dois casais, pois quem adota tem que estar presente na hora de assinar e de prestar as exigencias do juiz.

    5- como ela tem 17 anos, será pedido a mãe ou pai ou responsavel.

    6- retirar seu nome da lista de espera, e se apresentar coma mãe biológica e com o pedido novamente.

    7- depende do juiz, é provável que não, que tenha que ir o futuro pai também.

    8- sim, seria, mas não tão mais fácil, a não ser que a mãe dela não concorde com a adoção.

    9- sim poderia sem problema nem um, assim o juiz vai chamar a mãe biológica para afirmar que foi de livre e espontânea vontade que tomou essa atitude e será realizado uma pesquisa para comprovar o que será dito.

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