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  • 0
Anônimo(a)

Sobre a lei da cadeirinha..?

Meu carro é de 1999 tem cinto três pontos,porém não tem o encosto de cabeça,sendo assim transporto minha filha no banco da frente com o assento de elevação ou no banco de trás mesmo sem o encosto?Segundo a mudança carros que não possuem cinto de três pontos poderá transportar a criança no banco dianteiro,o meu tem o cinto + não tem o encosto.

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5 Respostas

  1. olha eu sei que a cadeirinha é bem cara mais a segurança do seu filho tem que vir em primeirissimo lugar se eu fosse vc comprava a cadeirinha que é a melhor opçao

  2. Nao posso de ajudar muito mas entra no site sonagaragem.com.br q vc vai ter td sobre o uso da cadeirinha

  3. Os automóveis, nacionais ou importados, produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999, com código marca/modelo deferido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União até 31 de dezembro de 1998, deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas, sendo facultada sua instalação nos demais assentos.

    Além do cinto de segurança, que deve ser usado por crianças a partir dos 10 anos de idade e altura acima de 1,45m, no banco de trás basicamente estes dispositivos podem ser de três tipos: bebê conforto para crianças de até 1 ano, cadeirinhas para crianças de 1 a 4 anos e assentos de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio.

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