Ela estabelece regras e determina que os profissionais que utilizam ciclo motores executem mudanças nos mesmos para exercício de atividade remunerada a partir de 02 de agosto de 2011, segue abaixo o link da resolução:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_356_10.pdf
Nesta resolução,vejo que ha dimensões máximas para todos os acessórios que podem se adaptar nos ciclo motores, sendo que trabalho nesta categoria identifico que no meu caso que uso mochila,percebo que a mesma não esta descrito nesta resolução, sem qualquer referencia a ela, mas ainda lembro que faço transporte remunerado, então pelo que entendo ha uma discordância na resolução, como não me enquadro totalmente nesta nova lei, posso ser notificado pelas partes que são citadas, ou não pode ser aplicada nenhuma penalidade pela falta de descrição do equipamento que uso?
E ainda será possível conseguir uma liminar me isentando das penalidades encima das divergências citadas?
Sempre há discordância, excessos e ineficácia nas resoluções do Contran. O melhor que você faz é conversar com algum especialista em trânsito.