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PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

sobre cadeirinha de automóvel…?

gostaria de saber se kombi precisa de cadeirinha?

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7 Respostas

  1. Sim por que as crianças num carro e numa combe nao muda nada por que o acidente pode acontecer SIM !

  2. Olha Karina, na minha opinião, eles não estão pensando em segurança e, sim em arrecadar com as multas, com certeza não sou contra o uso da caderinha, ela protege a criança, eu sou a favor de uma concietização, mostrar para todos a importância, mas se é lei tinha que ser em tudo, ônibus, kombi, lotação, circular dentro das cidades tudo. agora multar só autos, isso seria multas parcial, também segurança parcial.

  3. Prezada Karina…

    Sou Policial Militar especializado em trânsito e quanto a fiscalização do uso de bebê conforto ou conversível, cadeirinhas e assentos de elevação, equipamentos de segurança que devem ser utilizados em conformidade com a idade da criança transportada (ver Resolução CONTRAN n°277/08 e anexo http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf ), estes se fazem obrigatórios em todos os veículos registrados nas categorias particular, coleção, aprendizagem, oficial, diplomáticas e representação, devendo excetuar-se apenas os veículos registrados na categoria aluguel, ou seja, aqueles que possuem emplacamento na cor vermelha e branca, em táxi, transporte coletivo, transporte de escolar e veículos de carga com mais de 3,5t de PBT, consoante art.1°, §3° da Resolução do CONTRAN n°277/08.

    Deve ser observada a supra citada Resolução, bem como a Deliberação CONTRAN n°100/10, que dispensa o uso do assento de elevação para crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos e meio quando da utilização do cinto de 2 pontos. Ambas as normas podem ser baixadas na íntegra no link do DENATRAN http://www.denatran.gov.br/index.htm

    Se a VW Kombi não for de categoria aluguel, será obrigado sim a utilização do equipamento de segurança, estando o condutor sujeito as sanções do art.168 do CTB (Res. CONTRAN n°277/08 art.6°).

    Os de categoria experiência e fabricante (placas de cor verde e branca), por motivos óbvios, não poderá estar transportando crianças, já que a normatização exige que os integrantes do veículo nesta situação sejam funcionários da fábrica ou oficina e estejam identificados e com a ordem de serviço em mãos.

    Quanto ao fato de estarem pensando na segurança ou na arrecadação, o fato é que no Brasil quase ninguém quer fazer nada se a lei não o obrigar, por isso ninguém quer usar cinto ou deixar de falar ao celular enquanto dirige e quando é autuado diz que os policiais deveriam ir correr atrás de bandido, ou seja, para um país subdesenvolvido, é muito complicado o cidadão compreender certas obrigações, até mesmo aquelas que são para eles próprios, dessa forma, o Estado de Direito não tem outra opção senão coagir a pessoa a fazê-lo, como por exemplo aplicar-lhe uma multa, se o cidadão não quer que o Estado arrecade, deve então cumprir a Lei.

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