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  • 0
Anônimo(a)

sobre carteira provisoria de motorista, favor , so respondam se tiver certeza.?

tirei minha carteira de motorista ha 1 semana, ainda nao chegou. minha duvida é a seguinte: quem tem carteira provisoria, como eu, pode ou nao dirigir em estrada?? tem gente q fala q sim, outros falam q nao, q so pode dirigir em estrada c/ 2 anos de carteira. e ai?

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8 Respostas

  1. eh cara vc vai ter que esperar um ano inteiro , ateh v comprovar experiência suficiente para pegar uma longa estrada , !!

    cara mais na verdade nada te proíbe de ir e pegar a estrada soh que se aparecer alguma blitz , vc pode ser pego e aí vai dah ruimnmh!!

  2. claro q pode , vc está habilitado como qualquer outra pessoa, só q vc não pode cometer infrações senão eu acho q tiram sua carteira

  3. Não pode!

    Devido aos inúmeros acidentes nas estradas (e verificação de que +/- 90% eram causados por motoristas com carta provisória) criaram a lei de que não pode.

    Não é por anos,
    é só com a carta permanente que pode! Quando você obtiver a carta permanente poderá!

    Enquanto isso nao pode pegar nenhuma estrada, ou seja, provavelmente não poderá nem sair de sua cidade!

    Abraços

  4. se pode dirigir em todo território nacional a minha era permissão ate o mês passado.
    fica tranqüilo e vai curtir
    so não podê errar e nem tomar pontos se não perde a permissão
    um ano passa rapidinho

  5. A partir do momento em que você está habilitado, pode dirigir em qualquer parte (via pública) do Brasil. Veja que na carteira está escrito, ali do lado da sua foto, “válida em todo o território nacional”.
    O que você não pode fazer é tomar multas graves e/ou gravíssimas ou ser reincidente em multas médias e/ou leves.
    Mas não é recomendado você pegar estrada com apenas um mês, por exemplo, de provisória, é melhor praticar mais. Por melhor que você ache que dirige, em um mês você ainda não tem a experiência necessária para dirigir. Lembrando que não é só esperar um tempo para pegar a estrada, tem que praticar e, quando REALMENTE se sentir preparado (sentir de verdade, e não pensar “ah, eu passei na prova do DETRAN e dirijo bem bagarai”, tem que ser sincero consigo mesmo), vá a uma estrada num horário/data de pouco movimento e vá aumentando a velocidade aos poucos, 80 – 90 – 100 – 110 – 120 (se o limite for 120km/h), até ver onde fica confiante. Lembre que desviar de um obstáculo a 120 km/h não é como desviar do mesmo objeto a 40 ou 60 km/h, se você vira o volante com tudo o carro pode derrapar/capotar…

    Boa sorte ae.

  6. Acho que o pessoal acima está um pouco desinformado qto a Nova Legislação de Trânsito !

    Com CNH Provisória não pode circular em Rodovias Estaduais e Federais – somente em perímetro Urbano.<<<< Perímetro Urbano são as Estradas Vicinais, Ruas e Avenidas e que não tem as SIGLAS "BR" ( Rodovia Federal ) ou a UF de cada Estado da Federação ( SP/MG/BA - por exemplo ) .>>>>

    Fontes para vc consultar : http://motorsa.com.br/2008/12/12/cnh-provisoria-somente-na-cidade/

    http://carroonline.terra.com.br/index.asp?codc=2227

    http://www.bf2brasil.com/forum/archive/index.php/t-56333.html

    http://jbtecidos.wordpress.com/2008/12/05/cnh-provisoria-pode-ser-restrita-as-cidades/

    ____________________________________________
    CNH Provisória somente na cidade

    Publicado em 12 de dezembro de 2008

    O Senado Federal acaba de aprovar o projeto de lei que proíbe o motorista com habilitação provisória de trafegar por estradas e rodovias, exceto em perímetros urbanos. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a Carteira Nacional de Habilitação somente é concedida aos condutores que, ao término do prazo de um ano contado da aprovação nos exames de habilitação, não tenham cometido infração de natureza grave ou gravíssima (quando o condutor ultrapassa a velocidade máxima permitida em mais de 20% e 50%, respectivamente) nem sejam reincidentes em infração de grau médio (quando a velocidade for superior à permitida em até 20%).

    Um estudo do Ministério da Justiça revela que de cada 100 mil jovens brasileiros, 23,3 morrem em acidentes nas rodovias do país. Estes números, que são os piores da América Latina, motivaram o senador Aloízio Mercadante a criar o texto que segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados e posterior sanção do Presidente da República.

    Entretanto, no texto que justifica o projeto, o senador coloca o péssimo estado das nossas rodovias como principal motivo para a aprovação da mesma. Ainda falta definir claramente quais trechos exatamente serão considerados urbanos e, seguindo o raciocínio do senador, se estradas pedagiadas serão incluídas ou não na restrição. Afinal, onde há pedágio a estrada é boa e segura (será?).

    Raras são as auto-escolas que preparam seus alunos para dirigir em rodovias, fazendo com que a grande maioria dos acidentes com vítimas fatais em rodovias, envolvam motoristas que possuem apenas a permissão para dirigir. Segundo números oficiais, a proporção é de 5 para 1.

    Caso o motorista com habilitação provisória seja flagrado dirigindo pelos trechos proíbidos, terá cometido infração grave, impossibilitando-o de receber a carteira definitiva.

    V V K R K

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