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  • 0
Anônimo(a)

sobre divorcio litigioso?

bom estou com uma audiência maracda de divórcio no dia 26 de maio . bom qero saber se vou precisar de um advogado . tenho uma casa financiada q o meu ex é o titular mais eu pago sózinha desde junho do ano passado temos uma filha de 6 anos q mora comigo . pago escola plano de saúde um apessoa para ficar com ela por q tenho q trabalhar ..bom nos separamos em junho do ano passado pois o mesmo me traiu sem esconder de niguém .ele ganha 1500,00 q só é comprovado 1,000 reais na carteira . ele está querendoda só alimento a minha filha . eu ganho 1,000,00 . quero saber o q tenho direito e ela quais são os direitos dele . tinha maos tb uma moto q ficou com ele q até ano passado paguei metade até junho .será q ele tem algum direito sobre minha casa e quanto devo ficar de pensão para minha filha ???

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4 Respostas

  1. Vc deve mesmo procurar um advogado pq essas coisas são cheias de detalhes. Obviamente ele deve ter procurado um advogado tb, e vai tentar ao máximo não te dar nada. Mas, te adianto logo de cara que em média a justiça determina na faixa de 10 a 15 por cento o valor das pensões. Isso vai representar para vc uma faixa de valor de R$ 100,00 a R$ 150,00. Não dá pra nada, mas o problema é que vc se casou com alguém que ganha pouco, então dá nisso.

  2. Os bens terão que ser vendidos e o dinheiro dividido entre vcs,não importa quem pagou o que,
    Sua filha tem direito de receber ate 30% do salário dele,mas como na carteira ele esta registrado com 1.000,00 reais ela recebera sobre esse valor,ate pq vc não tem como comprovar que ele ganha mais.

  3. O ideal mesmo é que vc esteja acomapnhada de um advogado.. Não vá sozinha….nunca!

    Quanto a pensão ele deve pagar no mínimo 25% dos rendimentos dele. E tente obter os informes fiscais dele (IR) ou pelo mesmo quebre o sigilo bancário dele, afinal esses 500 reais devem ir pra algum lugar. Talvez vc tenha direito a alimentos provisionais, ou seja, uma pensão (obrigação) com tempo definido para acabar, no máximo de 02 anos. Os bens móveis e imóveis serão partilhados até a data da separação de fato, portanto, as parcelas pagas posteriormente não são partilhadas. Aliás, somente as parcelas pagas são partilhadas, e não o valor do bem para caso de venda. Entendeu? Quanto a traição, peça indenização por danos morais.

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