O juiz julgou improcedentes nossos pedidos e deu a sentença:
“Incabível condenação em custas e honorários advocatícios em face do art. 55 da Lei 9099”.
Agora me pediram pra fazer Embargos de Declaração dizendo que temos justiça gratuita. Não entendi!! Pois tinha entendido que o juiz nao tinha mandado pagar as custas e os honorarios. Alguém me ajuda???? Pra que fazer esse embargo??
antes de mais nada vc tem que ler o artigo da lei 9099/95, embargos de declaração é um recurso apesar dele não estar no rol dos artigos do cod proc civil, este é para que o juiz da prolatação da sentença esclareça algum ponto obscuro, alguma divergencia ou que preste esclarecimento. mas vc ta falando que que há justiça gratuita, no entanto, há de ser verificado os autos de forma geral, os despachos anteriores do juiz, se houve deferimento da justiça gratuita. verificque todos esses pontos que vc vai saber o que fazer, as vezes pode ser somente um teste pra saberem se vc é vai com os outros ou le processo.