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Anônimo(a)

Sobre o não cumprimento da lei 9394/96 Art. 59?

Bom dia comunidade!
Em uma escola estadual, de ensino regular, em uma sala de 6º ano, a professora de lingua portuguesa, se recusa terminantemente a usar um material adaptado com um aluno portador de deficiencia intectual em sala de aula, proposto pelos tecnicos de inclusão. Segundo esta professora, ela prefere ser mandada embora a trabalhar este “tipo de material”, sabemos que ela não será mandada embora, infelizmente. Este material adaptado está de acordo com nivel de aprendizagem do aluno, para estimula-lo, aumentar sua auto-estima e aprimorar suas habilidades academicas, trabalhando com aquilo que ele consegue fazer, e mais do que isto, é um direito dele, assegurado na LEI 9394/96 Art. 59, paragrafo unico.
O que fazer para obrigar esta professora a cumprir esta lei? O que fazer com esta professora, que se considera acima de todos, acima da lei, e “melhor” funcionária da escola?

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1 Resposta

  1. A professora deve ter seus motivos para não usar tal material. Ou seja, usa outra formas de interação, ensino-aprendizagem. Se não, se está ignorando o aluno, ela pode ser punida sim. Inclusive ser “despedida” do cargo. Primeiramente procure conversar com a professora, se ela não lhe der uma resposta adequada, procure o gestor escolar. Se ainda assim persistirem as dúvidas, procure a promotoria em sua cidade.

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