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Anônimo(a)

Sobre pensão alimenticia e rescisão de contrato trabalhista?

Recebo pensão alimenticia para minha filha por parte do pai, descontado 20% de seus rendimentos liquidos, diretamente em folha de trabalho. Recebi a informação que ele irá rescindir o contrato de trabalho. Gostaria de saber se minha filha terá direito a descontos dessa verba.
Está especificado 20% de todos os seus rendimentos liquidos, exceto os descontos obrigatorios por lei.

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6 Respostas

  1. A filha dele tem direito receber mensalmente o valor estitulado na Ação de Alimentos (no caso da sua pergunta, os 20%) de TODO E QUALQUER rendimento que o pai dela tiver, INCLUSIVE os benefícios trabalhistas proivenientes de uma rescisão.

  2. isso depende o que ficou decidido em juizo. Se foi determinado que sim, entao ela recebe, mas se na decisao judicial nada consta sobre o fato, entao ela nao recebe nada

  3. Sou advogado e posso responder sua pergunta, apenas com cunho de informação.
    De forma alguma. Verbas rescisórias são personalíssimas, não há o que ser de direito de sua filha. Quanto a pensão alimentícia, ele não se exonerará do pagamento mesmo estando sem trabalho, pois isso não serve de desculpa para o não pagamento.
    Espero ter ajudado.
    Abraço.

  4. Se ficou especificado na homologação de alimentos que sua filha teria direito a TODOS os rendimentos líquidos dele,então sua filha terá sim direito a esse dinheiro,,e devera ser descontado diretamente do pagamento dele tbm,Mas caso isso não esteja dessa forma na homologação sua filha não recebera esse dinheiro.

  5. Sim, terá. Considere o que disse o Juíz – 20% dos rendimentos líquidos (exceto descontos legais, IR e INSS). A verba rescisória, ou seja, férias vencidas, proporcionais, 13 salário +1/3, adicionais, grtificações, DSR , aviso prévio e tudo mais que irá compor a rescisão pode sim, incidir o desconto determinado pelo Juiz, inclusive verbas indenizatórias e fgts. Claro, sobre as verbas depende do tipo de rescisão… justa causa, sem justa causa, acordo, etc.. cada uma tem verbas próprias. Se ele rescindir o contrato e não perceber a remuneração, peticione ao juiz da causa e peça a inclusaão destas verbas…. (peticione, claro, com advogado publico (dativo) ou privado, ou faculdade de direito… att

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