fui beneficiado pela suspensão condicinal do processo em um crime de trânsito pagando multa,mas tenho um processo mais antigo q estava como crime contra o patrimônio mas agora está como processo comum.A pergunta é está no site do tjmg q foi marcada a audiencia ”AUDIÊNCIA ART 89 LEI 9099/95 DESIGNADA 14:30 JUIZ(A) TITULAR” vou poder obter a suspensão do processo pagando multa novamente?
obrgdo.
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