Eu fui acusada de ofender, xingar uma criança po telefone mas eu não fiz isso. nunca eu seria capaz de ofender uma criança, mesmo porque eu sou professora e trabalho com crianças, educo, e não ao contrário como estou sendo acusada. a verdade é q a mãe dessa menina nao gosta de mim, eu tenho um relacionamento com o pai das filhas dela eles nao moram mais juntos, mas na dlegacia ela falou que eu a xingo quando passo por ela na rua, sendo que é exatamento o contário, ela nao pode me ver q vai logo me chamando de vagabunda.Então fui xamada na delegacia quando xeguei lá tinha umas um depoimento dessa senhora dizendo q queria me processar, levou a filha até lá, ou seja, tinha me acusado de coisas absurdas, eu assinei o tco e estou aguardando. o q eu queri saber é se ela mesmo sem provas pode fazer algo contra mim? as provas são a palavra dela contra a minha. O q devo Fazer? me respondam por favor!
Francely Dias
Francel
Boa tarde Francely,
Inicialmente, acalme-se e preste atenção. No ordenamento jurídico brasileiro é possível sim, uma pessoa sofrer processo e até, certas vezes, ser condenada sem que para isso seja necessária a apresentação de provas matérias. Mesmo que isso seja possível posso dizer-lhe que isso é muito difícil de ocorrer. Tranquilize-se, o ônus de ter que provar que tais ofensas realmente aconteceram é exclusiva dessa tal mulher, pois é ela quem a acusa e, pelo que você descreveu acima, não vai ser tão fácil para ela fazer essa comprovação. Ela é que pode está cometendo um crime, uma calúnia. Segundo o Código Penal brasileiro:
CAPÍTULO V: DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Como já diz a cultura popular: quem não deve não teme. Em relação a necessidade de um advogado, sempre é aconselhável que se busque a orientação de um advogado, que lhe colocará a par dos passos a serem tomados. Mas, novamente, digo-lhe que não se estresse com mentiras. Tudo vai acabar bem. Boa sorte e que Deus te abençoe!
linha 5: “(…)Então fui xamada(…)” (chamada com X)
e vc ainda é professora? por isso que o brasil nao vai pra frente
Esse tipo de delito de que você foi acusada é enquadrado como crime de menor potencial ofensivo.
Você assinou um TC (Termo Circunstanciado) perante a autoridade policial, e o caso será levado para o Jecrim (Juizado Especial Criminal).
Lá, haverá uma audiência na qual o Ministério Público vai te propor uma transação penal. Uma espécie de acordo.
Normalmente, é entrega de cestas básicas a entidades de beneficência, mas o promotor é quem decide o que deve ser proposto.
Se você aceitar e cumprir sua parte no acordo, o promotor pede o arquivamento do caso. Nesse caso, o Juiz dá uma sentencinha simples, mandando arquivar tudo, e o episódio não vai figurar em seus antecedentes.
Caso vc não aceite o acordo proposto, então o promotor oferece a denúncia, ou seja, inicia um processo penal contra você, podendo resultar em condenação, e voce precisará de um advogado para se defender.
Enfim, esse é o resumo do que vc tem pela frente.
Boa sorte.