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Anônimo(a)

Sou separado judicialmente há 2 anos. Minha ex-mulher se arrependeu e quer conviver novamente comigo.?

Porém, ELA quer que continuemos na condição em que estamos, ou seja, separados judicialmente. Caso EU concorde com ELA, como ficará a nossa situação civil morando no mesmo teto? E se um dia, por acaso, um de nós dois novamente quisermos nos separar, como ficarão os bens nessa união? Terá que haver um novo acordo na justiça? Agradeço respostas bem abalizadas.
Samuel, bem certo que devo procurar, (dependendo do assunto), um especialista, que nesse caso é um advogado. Se o Sr, Samuel é incompetente para responder a minha pergunta, não devia ter dito tal asneiras, pois a proposta do Yahoo é que as pessoas possam tirar suas dúvidas, muitas vezes até por questões meramente informativas.

Kaw1c…..você já deve ter experiência própria, não é?

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9 Respostas

  1. amigo, c vc se morar com ela mesmo estando separados judicialmente, não vai aver situação de separação de bens, pois mesmo que tivesse vivendo juntos perante a lei estão separados, assim é ate melhor, porque ninguem leva nada de ninguem, a não ser se tiverem um filho, ai a situação ja muda! boa sorte!!

  2. Primeiro se vc gosta dela ñ vejo mal algum em voltar,e vc ñ pode pensar em voltar depois “separar”se for assim melhor que ñ volte.Agora por que ñ legalizar de novo vcs se preucupam com o que tem ou com vcs juntos?boa sorte na sua decisão viu!!!

  3. A sua pergunta não merece nem resposta. Vá viver a sua vida, parta para outra, cara!

  4. Cara, gosto de responder com gracejos, mas seu caso é sério.

    É claro que ela quer que você continue nessa situação, pois a união estável equivale à comunhão parcial de bens, ou seja, se tudo der errado, ela pode se apoderar de 50% de seus bens, o que não seria possível se fossem casados pelo regime de separação de bens.

    Vocês morando junto estabelecerão um novo vínculo, desta vez sendo companheiros, não marido e mulher. Mas, veja bem, os efeitos da união estável equivalem ao da comunhão parcial.

    Os bens serão repartidos, mas não todos necessariamente, somente aqueles que foram adquiridos durante a união estável. Ex: se vocês estão juntos como companheiros há 1 ano, mas foi nesse período que você adquiriu a sua casa e o seu carro, pode dizer adeus a 50% deles. E se ela parou de trabalhar depois que voltaram a se juntar, pode ir se preparando para pagar pensão alimentícia a ela depois da separação.

    Não, não haverá acordo, 50% do que é seu será dela e nem adianta chorar. Toda a discussão será se você adquiriu tal bem antes ou depois da união estável.

  5. Se vc quer viver com ela novamente, é por que existe amor entre vcs…. Vcs não deviam nem ter se separado… Eu desejo do fundo do meu coração que vcs vivam felizes para sempre!

    Na questão de separação: Já que vcs são divorciados… Façam apenas um contrato de união estável, fazendo isso, em caso de nova separação, vcs vão dividir apenas os bens que conquistarem após a nova união, se tiverem mais filhos, aí e´outro problema!

    Eu já conheci um casal que se separou por 20 anos, tiveram filhos de outros relacionamentos e voltaram a viver juntos… AMOR ACIMA DE TUDO!

  6. Procure uma nova esposa que vc ganha mais, quem vive de passado é museu
    eh depois que se separa dificilmente da certo a volta.

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