bom, a situação é a seguinte, dez anos atrás a mãe entrou com ação de alimentos tanto para ela quanto para o filho menor, pois na época ela era do lar. Hoje ela é empresária e não depende mais da pensão do ex marido, e quer pedir a revisão da pensão alimentícia do filho ainda menor. Minha dúvida é se tem como eu pedir a revisão de alimentos com pedido de exoneração em uma mesma ação, ou se tenho que fazer ações independentes. Obrigada desde já.
Bom, logo depois da primeira resposta que obtive, percebi que não deixei minha pergunta muito clara. Eu sou o procurador que vai propor a ação, ou seja, advogado. A situação que eu coloquei é dos meus clientes e eu só gostaria de saber se tem como propor em uma mesma ação tanto a exoneração quanto a revisão, ou se terei que fazer ações independentes, ou seja, uma ação de exoneração e outra ação de revisão. Grata novamente.
Ela deverá entrar com ação de exoneração de alimentos e propor a retirada da parte que ela recebe. A sua permanecerá como está. Caso você queira revisar a sua (aumentar ou diminuir), você deverá entrar com ação de revisão de alimentos e expor suas razões. Se comprovar sua necessidade e a disponibilidade de seu pai para o pagamento, a revisão será alcançada. Mas, se seu pai comprovar que não pode pagar, o tiro pode sair pela culatra, e a sua parte pode até baixar. Por isso, é melhor você conversar com seu pai, convencendo-o a lhe repassar o valor que sua mãe está abrindo mão. Alegue os benefícios fiscais. Daí, vocês entram juntos na ação e o juiz homologa o acordo.