tenho direito da pensao auxilio doença alguma coisa.tenho testemunha .morreu de AHIV
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Tu ta lascada!
Olha só nao ficou clara essa pergunta.. ele ja recebia pensao o aposentadoria?
Tinha algum seguro?
O melhor mesmo é procurar um advogado, se nao tive recursos financeiros procure o defensor publico ou esses balcoes de Universidades que terá uma orientação precisa.
Se ele trabalhava, leve a carteira de trabalho, se recebia beneficio leve o cartao.
Segundo o artigo 1º da Lei n.º 7.670/88, o seu marido teria direito à aposentadoria. Eis o que diz o artigo em questão:
“Art. 1º – A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS fica considerada, para os efeitos legais, causa que justifica:
I – a concessão de:
a) licença para tratamento de saúde prevista nos artigos 104 e 105 da Lei n.º 1.711, de 28 de outubro de 1952;
b) aposentadoria, nos termos do art. 178, inciso I, alínea “b” da Lei n.º 1.711, de 28 de outubro de 1952;
c) reforma militar, na forma do disposto no art. 108, inciso V, da Lei n.º 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
d) pensão especial nos termos do art. 1º da Lei n.º 3.738, de 4 de abril de 1960;
e) auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestá-la, bem como a pensão por morte aos seus dependentes.
Por outro lado, o artigo 151 da Lei n.º 8.213/91 reza o seguinte:
Art. 151 – Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do artigo 26, independe de carência a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Isso quer dizer que o seu marido, em vida, teria de estar APOSENTADO ou em AUXÍLIO DOENÇA e, como ele faleceu em virtude da AIDS, os seus filhos TEM direito à PENSÃO POR MORTE de seu marido.
Você, como muito bem ressaltou a usuária VIDALOCA, por ser divorciada NÃO tem esse direito.
Entretanto, aconselho você a procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou a Defensoria Pública em sua Cidade. Como existem poucos advogados especialistas na citada área, penso que o melhor é procurar a Defensoria Pública, munida de toda os documentos pessoais seu, de seu marido e dos seus filhos, assim como todos os relatórios médicos, receitas, exames etc.
Não demore.
Boa Sorte.
so poderei lhe desejar boa sorte.
Mesmo ele ter falecido, se os filhos for dele e ele pagava a pensão continua com os mesmos direitos. Bom a sua pergunta está incompleta, mas pode procurar os estagiários da faculdade que você será orientada por eles e pelo o professor e é de graça. Boa sorte!!
Acho que tem direito a pensão sim!
Se vcs estavam divorciados vc não tem direito de receber a pensão por morte,mas se seus filhos são menores de idade eles sim tem direito a pensão do pai ate que atinjam a maioridade.