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Anônimo(a)

tenho a guarda da minha filha de 3 anos e meio, o pai tem direito de ficar com ela a cada 15 dias, ele pode vi?

Olá, tenho a guarda da minha filha de 3 anos e meio, o pai tem direito de ficar com ela a cada 15 dias, ele pode viajar coma ela sem comunicar a ninguém ou deixa-lá ir com outras pessoas que não sejam familiares ?

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9 Respostas

  1. Não jamais, precisa de uma declaração pra ela poder viajar, independente do membro da familia.

  2. De maneira nenhuma ele pode fazer isso,pois pode dar problemas de todas as formas.
    Não assiste televisão não amiga? Todo cuidado é pouco em se tratando de guarda de filhos dividida.
    Ninguém além dos pais e familiares dos mesmos pode colocar as mãos em seus filhos.
    Tenha cuidado em suas atitudes nessas situações,age de cabeça fria,sabiamente e sempre que possível onde quer que seja o lugar de passeio entre pai e filha sem você tenha sempre em mãos algum número de telefone que vocês possam se comunicar.
    Que Deus proteja vocês sempre.
    Lembrando que a menina é muito nova para viagens e precisará
    sempre de um adulto responsável por ela sempre.

  3. se a filha vai para a casa dele a cada 15 dias, então ELE é o responsável durante o período em que a criança estiver lá, e não mais vc, portanto ele pode passear e viajar com ela (dentro do Brasil) sem precisar lhe comunicar. Com quem ele deixa a criança ir, quando a mesma está sob a guarda dele, é responsabilidade dele. Por exemplo, ele não precisa lhe comunicar que no fim de semana dele ele vai levar a menina na praia ou visitar um parente em outra cidade. A responsabilidade é dele

    Da mesma forma, vc nao precisa comunicar ele que vai viajar com a criança, não é mesmo? e vc pode deixar sua filha ir com quem vc quiser, seje familiar ou nao, nao é mesmo? a mesma regra se apliaca a ele, mas isso quando a filha estiver sob guarda dele, ou seja, na casa dele a cada 15 dias.

  4. Sendo o Pai …
    No código Penal Português pelo menos…
    O encarregado de Educação não pode ( SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO ENCARREGADO)
    – Sair do País
    -Ficar com outras pessoas desconhecidas muito tempo
    -Viajar sim , desde que não saia do país

  5. Quando me separei e tinha o direito de visitas aos filhos menores a cada 15 dias.
    Nunca fiz tal visita e hoje são de maiores, nem sei onde moram.

  6. O pai da sua filha tem o direito de visita-la,e viajar com ela sim,mas ele deve comunicar isso a vc,não que vc tenha que dar “permissão” para isso,mas é dever dele como pai comunicar onde a filha ira estar.
    O fato dele deixa-la viajar com outras pessoas isso depende de muita coisa,,se ele tem o direito de passar ferias com a filha e durante esse período ele pode sim deixar a filha com quem ele quiser,mas vale lembrar que qualquer coisa que venha a acontecer com a filha é de responsabilidade dele.

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