Boa dia,
Trabalhei durante 09 anos como vendedor numa revenda de agroquímicos. Eu fazia vendas externas e viaja quase que todos os dias para visitar produtores no campo. Eu andava em carro de passeio fechado e quase sempre tinha que transportar defensivos agrícolas na mala, no banco traseiro, onde coubesse. Nunca usei nenhum tipo de equipamento de segurança.
Algumas vezes cobrei da empresa insalubridade, mas nunca fui atendido.
Sair dessa empresa no início do ano sem nunca ter recebido uma posição clara sobre o assunto.
Gostaria de saber se tenho direito a receber insalubridade por todos esses anos que estive exposto a agentes altamente tóxicos e, se positivo, como devo proceder?
Você pode se dirigir ao TRT mais próximo no núcleo de primeiro atendimento lá você vai ser informado como deve agir, com relação ao prazo para entrar com a ação fique atento porque você tem até 2 anos para propor a ação.
Olha, me parece que carregar defensivos por si não configura insalubridade, pois deduzo que eles estavam devidamente acondicionados e você não manipulava o conteúdo.
Não sei quais tipos de agroquímicos eram mas o manuseio de embalagens em si não representa risco a saúde, exceto em casos muito específicos, quando há a recomendação de uso de luvas e outros equipamentos de segurança para a movimentação dos produtos de um local para outro.
E isso porque hipoteticamente poderia haver algum vazamento nas embalagens, de forma que o risco seria pela absorção e tal se dá para elementos muito agressivos a saúde.
Estar exposto significa estar potencialmente sob os efeitos negativos da coisa. Informe quais os tipos de substância, se eram líquidos ou sólidos, se eram voláteis ou não, se eram inertes etc e procurarei te responder.
A insalubridade pode de fato chegar a ser reconhecida por meio de ação trabalhista mas ela vai depender do que eu te disse acima, seria bom inclusive instruir o processo com cópias das informações da embalagens, da autorização de comercialização, da indicações de uso, do grau de toxicidade. E talvez haja a necessidade de uma perícia.
boa sorte.
Sim,pode recorrer a justiça do trabalho.Consulte um advogado trabalhista para avaliar se pode enquadrar sua ocupação e a empresa como áreas de perigo.Sabendo-se que funcionários da Petrobrás que trabalham na Av.Chile no Rio de Janeiro,ganham adicional de periculosidade e estão afastados dos ¨perigos¨da Refinaria Duque de Caxias no Estado do RJ, é possível que você possa conseguir (embora não sendo empresa publica)a insalubridade.Deus te abençoe e boa sorte.