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  • 0
Anônimo(a)

Tenho ou não tenho os direitos de uma esposa?

Moro junto com um homem há dois anos. Temos uma relação ótima….Ele se separou da sua mulher antes de me conhecer, mas ainda está em processo judicial de separação. Se algo acontecer com ele,
“morte”, tenho direito à pensão? O processo está correndo e ele sempre está com o advogado , mas me preocupo se algo acontecer e eu não ter direito à pensão e à nada. Já pensou…..vc ama a pessoa, cuida, procura viver bem e depois a “esposa”, que ainda está sob júdice se dá bem…… Preciso de orientações….obrigada.
Em consideração ao “amigo” Eduardo que abaixo escreveu uns absurdos, eu te digo, não sou amante! E reforço: ele já estava separado quando o conheci, deixa de ser moralista . A questão é que quem está com ele sou eu, se ele ficar doente quem vai cuidar dele será eu a ex já arrumou outro macho!!!! Entendeu agora idiota!!!!!! Não seria justo eu cumprir com meu papel e a vadia se dar bem…. Porque o que o fez se separar dela foi traição por parte dela…..se fosse um fato com uma filha sua a sua opinião seria a mesma?
A minha dúvida não é em caso de separação, é em caso de morte, ele trabalha com periculosidade…..E tb não tô querendo que ele morra não!! Ele é maravilhoso pra mim, é só uma dúvida mesmo…….

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10 Respostas

  1. Creio que sim, se você já vive com ele a 2 anos claro que tem direitos de esposa!

  2. acredito que ela que tem pq ainda esta legalmente casada,depois de separado judicialmente ai a conversa eh outra!

  3. Acredito que vc tenha sim! Pois agora, até as AMANTES tem certos direitos… Vê se pode né!!! Tente se informar com algum advogado, mas eu acho que vc tem sim os direitos, basta ter testemunhas que comprovem que vcs morem juntos, e pronto!
    Boa sorte!

  4. a “esposa”, que ainda está sob júdice se dá bem? ou a amante se dá bem?
    mulher quer sempre se dar bem em cima de homem…..vc devia se preocupar em viver sua vida, TRABALHAR para nao depender de pensao de macho nenhum

    PS: e se eu tiver uma filha, vou ensinar a ela a ser independente e nao precisar SE ENCOSTAR em ninguém

  5. também vivo esse historia querida, mais com uma diferença, eu ainda não estou vivendo com ele, pois so pretendo fazer isso quando ele si interessar em da entrada no divorcio, justamento por causa desse tipo de coisa, não é justo que eu cuide dele, enquanto ele da direitos pra ex mulher dele, que não tem mais nada haver, certo…bom, direito da filhas deles, isso ninguém tira né.
    mais respondendo a sua pergunta, vc só tera direito no que esta no seu nome, caso contrario ela ti toma tudo, por ainda ser casada legalmente com ele…conheço historias do tipo.

  6. Mulher não tem direito a pensão, quem tem direito são filhos menores se vcs tiverem… Se vcs adiquiriram algum bem, após se unirem, aí sim vc tem direito a metade, só isso… Q@uanto a pensão, se vc não tiver filho com ele, vc terá direito somente se for inválida ou doente, mas nesse caso seria melhor vc pedir auxílio doença na previdência… Mas se não for doente, acho que vai ter que trabalahar, caso vc se separe.

  7. Gostei do esporro ao cara q respondeu a sua pergunta.
    Minha querida, infelizmente ela ainda faz parte da familia e ele tem q argilizar junto ao seu advogado para resolver a tal situação.
    A justiça sabemos q é morosa e se o advogado ñ correr atrás, mais morosa se torna.
    Após td resolvido e se vc é solteira e mora com o seu companheiro a mais de 3 anos tem todos os direitos de esposa.

  8. Como ele ainda não está separado judicialmente, vocês deveriam procurar um Cartório de Registro Civil e legalizarem a situação com um Contrato de União Estável, que lhes dará o mesmo direito de esposa, em caso de morte do seu companheiro.
    Outra alternativa é vocês, ao adquirirem algum bem móvel ou imóvel, colocar no nome dos dois, em condômino.
    É claro que, se houver filhos do primeiro casamento, eles terão direito à metade da parte que é do seu companheiro.
    Em todo caso, procure um advogado para maiores esclarecimentos.
    Boa sorte.

  9. Se ele já deu entrada na separação e não vive mais com ela,tudo que ele viera a adquirir durante a união de vcs pertence a vcs dois,
    Em caso de morte vc tem direito a pensão,pois vc vive uma união estável com ele,entretanto o que é difícil é provar essa união estável,pois a previdência é desumana e quase sempre negam esse pedido de pensão alegando falta de provas de união estável.
    Então ate que saia o divorcio seria bom vcs fazerem um contrato de união estável no cartório,essa certidão dará mais garantias a vc e menos dor de cabeça caso aconteça alguma coisa,
    Essa certidão é barata vcs só devem pagar os custos de reconhecimento de firma.

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