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  • 0
Anônimo(a)

tenho um ano e quatro meses de empresa ano passado ele deram dez dia para nois eu nao tenho direito a ferias?

tenho um ano e quatro meses de empresa ano passado ele deram dez dia para nois eu nao tenho direito a ferias?

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2 Respostas

  1. Tente recorrer, tirar essas dúvidas, reivindicar seus direitos…
    se não será tarde…
    Boa Sorte!!

  2. Pelo que sei, a regra das férias é a seguinte
    Você tem que trabalhar 1 ano para adquirir o direito ao gozo de férias. A empresa tem mais um ano para conceder as férias. Essa concessão está condicionada a um número máximo de faltas injustificadas do funcionário. A concessão das férias deve ocorrer antes do final do período concessivo.
    Para conceder as férias existem algumas opções: Pode ser 30 dias corridos, 15 + 15, 20 dias corridos e 10 trabalhados ou 10 + 10.
    Você deve ter assinado um recibo de férias onde consta as verbas e a modalidade de concessão. Acredito que se você tirou 10 dias de férias, ainda tenha direito a pelo menos mais 10 dias e deve ter trabalhados os outros 10.
    Quanto aos demais 4 meses, eles correpondem a 4/12 do segundo período concessivo de férias.

    Espero ter ajudado!

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