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Prezado “diegotosha”…
O bebê conforto, ou conversível, só pode ser utilizado para bebês de 0 a 1 ano de idade.
Conforme disposição da Resolução CONTRAN 277/08, o equipamento de segurança adequado para o transporte de bebês com mais de 1 ano indo até os 4 anos de idade, no qual inclui-se o seu sobrinho, é a cadeirinha. Seu modelo pode ser visto no anexo da Resolução CONTRAN 277/08, que pode ser localizada no link “http://www.denatran.gov.br/index.htm”.
Algumas cadeirinhas possuem regulagem para acomodar bebês com menos de 1 ano de idade, na qual poderão ser utilizadas sem problemas desde que devidamente ajustadas, porém, em conformidade com o ato normativo, deverá ser utilizada no sentido contrário da marcha do veículo até o bebê completar 1 ano de idade, da mesma forma que é utilizado o bebê conforto ou conversível.
Espero ter clareado sua dúvida.