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Anônimo(a)

tenho uma filha de 4 anos tenho direito a guarda dela?

O pai dela sai de casa e voltou a morar com os pais. Ele quê a guarda compartilhada, sendo que fique quinze dias com ele e quinze comigo. Ele tem esse direito ?
Obs: Ele não trabalha é sustentado pelos pais. Eu trabalho com carteira assinada e continuo na casa.

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5 Respostas

  1. Os filhos é que tem DIREITO a continuar tendo pai e mãe apesar do divórcio ou separação! Não tente separar sua filha do pai apenas para incomodá-lo. Com isso irá é prejudicar sua filha, ainda mais q se o pai vai morar com os avós, estes certamente irão tratar bem a criança. O pai tem direito a pedir a guarda compartilhada, embora vc tb possa alegar que 15 dias é mto tempo e irá alterar a rotina de vida da criança q é mto novinha.Pense melhor e mais um detalhe: o pai tem direitos mas tb tem obrigações quanto ao sustento da filha. Mesmo q ele não trabalhe, os pais dele (caso tenham recursos) podem ser chamados a pagar a pensão devida à criança. Agora, se os pais alegarem não ter recursos, isso pode pesar tb sobre a não concessão de guarda, compartilhada ou não.

  2. Ele tem direito de pedir a guarda compartilhada. Mas vai depender do Juíz conceder isso ou não, pois ele vai ter que comprovar que tem condições de sustentar a criança e que os pais dele estão de acordo com a situação.

  3. Lógico que ele tem direito de pedir a guarda compartilhada, ou até de pedir a guarda da criança para ele…. Mas ganhar na justiça, são outros 500… Se vc achar que vale a pena fazer guarda compartilhada, faça, pois é melhor para a criança…

  4. Sim. Ele tem direito à guarda compartilhada, mesmo sem ter emprego fixo.
    E também tem obrigação de pagar pensão e, em caso de não ter salário fixo, os pais dele serão os responsáveis pela pensão da neta.
    Infelizmente, eu acho um absurdo avós serem obrigados a pagar pensão alimentícia dos netos, por consequência da irresponsabilidade dos filhos.

  5. Ele te direito sim em pedir a guarda compartilhada,
    Mas o que muitas pessoas pensam é que na guarda compartilhada a criança fica uns dias com o pai e uns dias com a mãe e na verdade não é bem assim que funciona.
    Na guarda compartilhada os pais ganham o direito de participar mais da vida dos filhos,de ve-los mais do que quando a guarda é unilateral,
    Se vcs optarem pela guarda compartilhada a sua filha pode continuar com vc e o pai vai poder pega-la a cada 15 dias nos finais de semana e uma a duas vezes durante a semana,
    Na guarda compartilhada as responsabilidades são partilhadas,ficando assim a criança sobre a responsabilidade do pai e da mãe,mas isso não quer dizer que a criança tenha que ter duas casas.

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