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  • 0
Anônimo(a)

tenhoo 16 mais faço 17 esse ano mais sou casada meu marido e tem 28 anos poço adotar?

mais os papeis do casamento saiem em junho masi ja queria entrar na fila porque demora muito minha cas e propia meu marido e autonomo e tem uma renda de 2.500 nao temos filho naum estudo minha casa e grande e queriamos adotar uma criança com menos de 1 ano ou 1 ano como faço ual os procedimentos

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21 Respostas

  1. Se você nem 17 anos tem vai adotar para quê? Vá para a cama com seu marido, aprenda como é que se fazem nenens, bebés, ou lá como é que essa coisa se fala em brasileiro e prontoSSSSSS!

  2. Você está certa. !
    Não ponha mais crianças no mundo, adote as que já existem.
    Enquanto isto , enquanto a criança não vem , comece a estudar.

  3. Escrevendo “poço” com Ç em vez de “posso”. Melhor é não adotar criança nenhuma, vá estudar e trabalhar um pouco mais. Uma criança não pode criar outra.

  4. Olha você deve esperar esta muito nova para pensar em filhos , você ainda não tem noção , tudo tem seu tempo ok . Eu imagino que os dois devem serem de maior perante as leis do Brasil e condicoes de dar um futuro também . Boa sorte …

  5. Você não tem idade ainda, e o seu filho deve ter X anos a menos que você.
    Não lembro agora, mas saiu na útilma revista Mundo Estranho.
    Ele pode adotar. Informe-se com algum entendido da área mesmo.

  6. ACHO QUE NÃO.ÉS SUPER NOVA PARA O TEU MARIDO E COMO PODES TOMAR CONTA DE UMA CRIANÇA SE ES UMA CRIANÇA.TENTA ENGRAVIDAR É A MELHOR FORMA MAS DA IMENSO TRABALHO CURTE A VIDA PRIMEIRO ÉS MESMO MUITO NOVA SERIO NÃO LEVES A MAL MAS NÃO FASSAS ESTA ASNEIRA.VOLTA A ESTUDAR JÁ SE O TEU MARIDO GANHA BEM E SE ELE GOSTAR DE TI NÃO SE VAI IMPORTAR

  7. Pode entrar na fila para adotar um recém nascido pois tem que ter 18 anos a mais que seu filho. Assim diz a lei.

    Bjim

  8. Espera + um pouco vc é muito, muito, muito, muito, muito, muito nova pro seu marido tenta chegar aos 20 depois pensa em FAZER UM FILHO em quanto isso vá mandando teu “marido” trabalhar + um pouco pra que vc possa dar uma boa vida pra essa criança q vc dará a luz

    VALEWWW

  9. Claro, desde que comprove sua condição, e se enquadre em todos os requisitos para uma adoção.
    É só se dirigir à uma vara no fórum da sua cidade e converse coma a Assistente Social, preecha uma ficha que será encaminhada para o Juíz, e ficará aguardando numa fila de espera.

  10. Depois de casar pense nisso. Porque vai já adoptar?
    Se tem idade para casar tem idade para adoptar.
    Acho generoso os casais que adoptam, mas tem de ser pensado e criterioso.

  11. Espere um pouco, vc eh nova. Curta seu casamento primeiro, depois vc tem seus filhos, biologicos ou adotados.

  12. O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança

    Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.

    A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante

    A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.

    Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

    O Estado Civil do Adotante

    A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

    Importância da Conduta Social e Familiar dos Adotantes

    A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.

    Restrições para Adoção

    São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.

    Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.

    A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.

    Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

    Etapas da Aprovação dos Adotantes

    A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.

    Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

    A Ordem de Preferência na Adoção

    Naturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos pretensos adotantes.

    Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, lógico, a criança será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.

    Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhes seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro, quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado maiores serão as chances de receberem o encaminhamento da criança mais rapidamente.

    acho que terá de esperar .

  13. Você não pode ter filhos? Olha, é possível que vc dê início à habilitação para adoção juntamente com seu noivo, porém, vc deverá ser assistida por um responsável, já que ainda não tem 18 anos nem se casou, e depois junte nos autos cópia da certidão de casamento. A condição legal que vc terá que observar, de plano, é que a diferença de idade entre vc e o adotando tem que ser de, no mínimo, 16 anos.

  14. um filho requer muita responsabilidade, e renuncia também, então acho que você deveria amadurecer um pouco mais essa idéia, é o tempo em que você completa maior idade e pode adotar uma criança sem problemas

  15. Olha Eu me casei com 18 anos tive minha filha com 19. amo minha filha! mas se o tempo voltasse, eu não teria nem me casado, amo d+ minha familia + eu tive que abrir mão de muitas coisas, minha filha hoje tem seis anos e só agora consegui retornar pra faculdade eu parei quando estava com cinco meses de gestação! eu te aconselho a se preparar primeiro a criar uma base porque quem e bem na parada e seu marido mas e vç? pense nisso!!!abraços

  16. Segundo o ECA (Esatudo da Criança e do Adolescente) os adotantes precisam ser no mínimo 18 anos mais velhos que o menor e quanto a casa própria não é mais lei que se possua uma!!

    Boa sorte, aguarde mais um pouquinho e se Deus quiser vc terá o seu bebê!!

    Bjoks!

    =]

  17. Parabêns pela sua atitude.
    Não sei os procedimentos mas sua atitude é maravilhosa.
    Siga em frente. Que Deus te abençoe.

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