teve uma assembleia extraordinaria para eleger sindico geral, pois a primeira assembleia ordinaria eu anulei? pelo motivo que nao ouve votação e sim uma transição com outro condomino e na ausencica mais queriam ficar que ele pediu para resover seus problemass pessoais do antigo sindico que terminva o mandato no 31/03/2011, porem nao houve votação e sim uma transição que apos de 90 dias ele retornaria no qual iria abrir uma nova aseembleia para eleger novo sindico porem na ata colacaram ele com sindico a patrtir dia 1/04/2011 anulei pq nao houve isso, como presidente da mesa, foi feita outra extraordinaria para sindico geral teve uma chapa só no qual q iria ficar na transição foi eleito a sindico geral no dia 6/04/11, porem eu assinei o livro de presença como minha mae tb assinou e eu e meu irmao temos conjuntos uma procuração dela, sei q nao poderia votar e nem me eleger a a membros e sindico como meu irmao essa procuração só era ter o poder de falar pois alem da convenção só pode vota só pode votar um proprietario por apartamento, o secretario da mesa q tb fazia assessoria jurica no condominio falou que o livro de presença serve quem assinou era tb como voto por nao entender essa parte jurica, pedir a secretaria tirar o meu nome pois nenhum momento eu votaria pois eu desconhecia q a lista de presença servia pra tal situação ai peguntei a secretaria quantos tem comigo ai na assinatura ela disse 62 entao tiro o meu nome q ficaria 61, pois na ata q foi transcrita no mesmo dia ele o secretario leu pros condominos 61 e quando assinei como presidente tb vi 61 apos a ata lavrada estava 62, outra situação tb ele mandou a ata pros condominos da primeira assembleia sem minha assinatura ,esse documento só poderia ser mandado depois de lavrado e na segunda assembleia ele fraudou mais as unicas provas que tenho os condominos que receberam as atas sem minha devida assinatura e eu tirei xerox das duas atas e tb prova q os condominos ouviram ele esse documento só poderia ser mandado depois de lavrado e na segunda assembleia ele fraudou mais as unicas provas que tenho os condominos que receberam as atas sem minha devida assinatura e eu tirei xerox das duas atas e tb prova q os condominos ouviram ele, da 2ª ata e tb prova q os condominos ouviram ele falar 61 e eu tb vi 61 por isso q assinei quando vi lavrado com 62 pessoas eu pedi uma ressalva e ele disse q nao iria me da de forma alguma entao pedi um documento da assessoria jurica responda-se de tal fato q nao aconteceu na assembleia pois eu vi fraude mais nao poderia acusar e a unica documentação é a tetemunha dos condominos tb uma gravaçao q fiz no escritorio dele dizendo q nao iria ressalvar ta falto com uma testemha q hj é presidente do conselho. o que posso entrar na justiça contra ele que pudesse respaudar os condominios de qualquer onus reais?
Desculpe amiga, está um pouco extenso e confuso mas o que eu pude extrair é que você não queria votar e assinou por engano, certo?
Querida na primeira situação até achei justa sua indignação porque não demonstrava lisura e parabéns pela postura, porém nessa segunda situação você está se portando de maneira anti-social, se existia apenas uma chapa e 61 votos o elegeriam de qualquer maneira, então para que criar caso? Já que seu voto não mudaria em nada o resultado da eleição siga em frente, seja criteriosa e fiscalize de perto a atual gestão e no próximo pleito se informe melhor para que esse equívoco não se repita.
Esse empecilho só trará perdas ao condomínio e reuniões desnecessárias aos condôminos que detestam esse tipo de reunião, eu moro em condomínio e sei como é, você passará aos olhos dos moradores de uma pessoa sensata para uma intrigueira, pense nisso e não ganhará nada com isso.