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Anônimo(a)

Titulo de Dr para enfermeiros graduados foi liberado pelo coren?

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5 Respostas

  1. Graduado claro que não! Agora se estiver terminado o Doutorado, é lei ter o título de Doutor.

  2. Dr. somente após titulo de doutorado, mediante a defesa de tese perante a uma banca examinadora…

  3. Foi liberado pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem). E acatado pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de cada estado do Brasil.

    RESOLUÇÃO COFEN-256/2001

    Autoriza o uso do Título de Doutor, pelos Enfermeiros.
    O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais;

    CONSIDERANDO que o uso do título de Doutor, tem por fundamento procedimento isonômico, sendo em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente/cliente;

    CONSIDERANDO que o título de Doutor, tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo o seu uso tradicional entre os profissionais de nível superior;

    CONSIDERANDO que a exegese jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos os diplomados em curso de nível superior, o legítimo uso do título de Doutor;

    CONSIDERANDO que a não utilização do título de Doutor, leva a sociedade e mais especificamente a clientela, a que se destina o atendimento da prática da enfermagem pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de curso superior;

    CONSIDERANDO que deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde, e que o título de Doutor é um complemento, ou seja, um “plus”, quanto a afirmação de um legítimo direito conquistado à nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica;

    RESOLVE:

    Art. 1º- Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.

    Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

    http://site.portalcofen.gov.br/node/4294

  4. essa informação ainda não esta totalmente confirmada,pois segundo o jornal HOJE em DIA,por força de liminares essa lei esta sendo fortemente combatida,por isso a prudência manda esperar para ver o que acontece-

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