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Anônimo(a)

Todas as doações dão certo?

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7 Answers

  1. Como vc conhece o pais q agente vive, pra adotar uma criança é bem cansativo olho só:
    O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.

    Os Juizados da Infância e da Juventude mantêm uma “Seção de Colocação em Família Substituta” onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, todos os passos para a adoção de crianças.

    Naturalmente que a adoção não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse na adoção, algumas formalidades, alguns requisitos e razoáveis medidas de prevenção e segurança, são elementos que formarão o processo para habilitar um pretendente, todavia, sendo medidas extremamente simples, não serão obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da vontade do adotante, de forma geral.

    Entretanto, muitas são as dúvidas que podem ser esclarecidas pelo exame do texto legal, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pelas questões que a seguir simplificamos.

    O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança

    Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.

    A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante

    A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.

    Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

    O Estado Civil do Adotante

    A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

    Importância da Conduta Social e Familiar dos Adotantes

    A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.

    Restrições para Adoção

    São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.

    Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.

    A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.

    Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

    Etapas da Aprovação dos Adotantes

    A etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.

    Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

    A Ordem de Preferência na Adoção

    Naturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos pretensos adotantes.

    Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, lógico, a criança será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.

    Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhes seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro, quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado maiores serão as chances de receberem o encaminhamento da criança mais rapidamente.

    Mais informações entre no site
    http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/paratodos/adocao.htm#Introdução

  2. Nao, se filho de sangue ja e dose de aguentar, imagine nao sendo,um abraço e bom dia.

  3. nada na vida nada é previsivel ,a vida é um eterno risco,viver ja é arriscado ,mas estamos ai,para correr risco.Quando pomos um filho queremos para ele tudo de vbom ,mas não temos certeza que isto ocorrera,biologicos ou não.tudo está escrito la em cima só Deus sabe do nosso destino,não temos que ter medo de pelo menos tentar ser feliz.Covardia é não tentar ,ser feliz.

  4. Creio q sua pergunta é com relaçao a adoçao dar certo ou nao, ne?!
    Primeiro vc tem que definir o que é uma adoçao dar certo ou nao. Eu particularmente nao acredito nisso, pois ser pais nao tem nada haver com dar certo ou nao. Ou vc quer ou nao quer ser pai(seja adotivo ou nao ha q se preparar um pouco em varios aspectos).
    Tem gente que ve a adoçao como uma roleta russa, uma questao de sorte…isso é um pensamento muito limitado na minha opiniao.
    Filhos de sangue dao problemas tambem, e de varios tipos e graus, e tudo toma o tamanho exato da meneira como interpretamos e afrontamos e atacamos os problemas q vao surgindo.
    A Adoçao, ou ser pais de verdade, nao é para qq um nao, e se a pessoa ja tem um pensamento “vai dar certo ou vai dar errado” entao nao esta preparado para adotar, nem pra ser pai de sague tampouco.
    Tem q ter a mente aberta para todas as situaçoes que podem se dar, por exemplo, uma adoçao tardia, vc tem q contar com a possibilidade da criança nao ter quimica com vc, e buscar solicionar esse problema de maneira acertiva, pois criança adotada nao é mercadoria que se devolve se tem “problema”.
    O fato de qq criança adotada ter passado maus momentos e ter traumas é uma condiçao que se tem q levar 100% em conta. E sempre se perguntar (antes de entrar no páreo para adotar), como reagiria diante de tais e tais problemas, que planos de açao teria para tais e tais situaçoes.
    O mesmo vale na hora de contemplar ter um filho de sangue…eles crescem e ja nao tem aquelas enormes buchechinhas e olhos amendoados q fazem qq coraçao derreter. Eles crescem viram adolescentes e muitos dao trabalhao nessa fase.
    Filho adotado tem que ser encarado igualsinho a filho do ventre..nao ha devoluçao, e os problemas q vao surgindo a gente tem q ter força de vontade, inteligencia, e amor para ir buscando soluçoes.
    Adoçao que da errado na minha opiniao nao existe. Existe adultos mal resolvidos q nao sabem lidar com dificuldades da vida e se metem a fazer coisas q nao tem capacidade emocional de fazer.
    A adoçao pode dar errado do ponto de vista legal…por exmplo vc ter a custodia provisoria da criança durante um tempo grande, e de repente aparece alguem reclamando a criança, e como ainda nao foi adotada legalmente, muitas vezes pelo atraso nos jusgados, vc ter q dar a criança para quem esta reclamando ela. Isso é raro acontecer, mas acontece, e todo mundo sofre demais.
    Mas de qq outro ponto de vista, nao existe adoçao q de errado.
    A Adoçao nao deve ser encarada com a expectativa de preencher algum vazio dentro de quem esta adotando. Qdo isso acontece é que vemos casos de gente falar “que a adoçao deu errado”…ou seja, nao foram satisfeitas suas expectativas…e quais eram em verdade? Preencher algo dentro de si mesmo…satifaszer o ego por, incoscientemente, querer ser agradecido por este ato…en fim um sem numeros de ideias totalmente erradas na hora de se meter nisso.
    Adoçao nao é caridade!
    Adoçao nao é subistituiçao!
    Adoçao nao é pra quem tem sorte!
    Adoçao é uma maneira altermnativas de se tornar pais de verdade. Adoçao nao é “test drive” para ver se podes com o assunto.
    Adoçao com consciencia, é suuuuuuuuuperrrrrrrr!!! É lindo! É aprendizado pra todos da familia! É amor incondicional!
    É satisfatorio 100% pois por mais duro q seja alguma situaçao q se apresente, vc esta disposto a enfrentar e superar.
    abçs

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