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Anônimo(a)

Todo contrato público deve ser precedido de licitação ?

Todo contrato público deve ser precedido de licitação ?

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1 Resposta

  1. Em regra, os contratos administrativos devem ser precedidos de licitação. Todavia, há situações em que a contratação se dá de modo direto, ou seja, sem licitação, mas por inexigibilidade ou por dispensa. É o que se infere do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

    A inexigibilidade de licitação ocorre diante da inviabilidade de competição. A licitação é uma espécie de certame, de disputa, de competição. Nas situações em que a competição é inviável, não se pode exigir que se proceda à licitação. Daí que a inexigibilidade depende de situação fática reveladora da aludida inviabilidade. Tal hipótese está prevista no art. 25 da Lei no. 8.666/93.

    A dispensa de licitação, por sua vez, ocorre nos casos em que a competição é viável, porém, se fosse levada a cabo, valores relacionados ao interesse público seriam sacrificados ou prejudicados, pelo que, para conter tais efeitos, o legislador decide autorizar a contratação direta. A dispensa, assim, depende sempre de disposição legislativa. As hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas no art. 24 da Lei no. 8.666/93.

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