Cadastre-se

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Entrar

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Clique na imagem para atualizar o captcha.

Você deve fazer login para fazer uma pergunta.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

tomei uma multa no carro da empresa?

tomei uma multa no carro da empresa onde trabalho tenho que pagar, ja que minha função na empresa não é motorista mais tenho que dirijir para ir ao trabalho.

Você precisa entrar para adicionar uma resposta.

7 Respostas

  1. Bom, se foi você quem errou nada mais certo do que você responder pelos seus atos. Mas seu foi multa “por foto” (radar, semáforo e etc, que não são passadas pelo oficial de polícia) e o carro estiver em nome da empresa, ai tem um lado bom a empresa pode dizer que não tem o controle de quem estava com o carro naquele momento, aí tem que pagar o dobro da multa.
    Tenta um acordo na empresa e pelo menos assim você não peder pontos na carteira…

    Espero ter ajudado!!!

  2. Se a multa foi por problema do veículo, tipo: lanterna queimada, pneu careca, etc. a empresa tem que pagar.
    Se foi por velocidade, estacionamento, etc.vocêe tem que pagar.
    Regras do jogo.
    Foq

  3. A lei é clara… O INFRATOR é que deverá pagar a pena (código nacional de transito)… e não há nada na CLT que que impeça a empresa de cobrar de você.
    Att
    Henrique

  4. O Clean está certo, paga a multa quem tiver culpa por ela. Se for problema com a conservação do veículo, é alçada da empresa, mas se for uma infração no comando do carro (velocidade, estacionamento proibido, etc), é você quem paga. Em geral isso consta no contrato de trabalho, caso use um veículo da empresa, e ela pode acioná-lo em juízo caso você se recuse a pagar. Em alguns casos, pode até render demissão por justa causa, embora a maioria das empregas não chegue a tais extremos, a não ser que seja um infrator contumaz, quando podem até proibi-lo de usar o carro da empresa.
    Além disso, a quantidade de multas dadas às empresas está tão alta que o Congresso estuda mudanças na lei para obrigá-las a dedurar o motorista que recebeu a multa, já que é mais fácil cobrar de pessoa física que de jurídica.

Perguntas Relacionadas