Ao julgar a extradição do major argentino Norberto Raul Tozzo, acusado de torturar e matar 22 presos políticos, no episódio conhecido como Massacre de Margarita Belén, o STF confirmou o entendimento de que o sequestro cujas vítimas ou corpos não tenham aparecido são crimes continuados e que estariam sendo cometidos até hoje.
O Judiciário argentino desafiou e rasgou as Leis de Anistia dos presidentes Raúl Alfonsín e Carlos Menem com esta tese que, agora, pela santa mão de um militar torturador argentino, desaba sobre a consciência dos Ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro.
O sequestro sem vítima ou sem corpo é o crime que pode botar na cadeia toda a linha de comando responsável pelo massacre do Araguaia.
Não adianta mais o ex-Supremo Presidente Supremo do Supremo, Gilmar Dantas (*), supor que a revisão da Lei da Anistia provocaria uma convulsão social.
Triste papel estará reservado, numa nota de pé de página da história do século 21, a relatoria do Ministro Eros Grau, que anistiou a Lei da Anistia no Supremo e, portanto, os torturadores do regime militar.
Numa nota de pé de página, numa posição inferior, se inscreverá o notável jurisconsulto Sepúlveda Pertence, que defendeu a Lei da Anistia e foi redondamente derrotado na Corte dos Direitos Humanos da OEA.
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RIP CN!Se fue!
Tomara que isso não acabe em pizza.
Pois esses indivíduos merecem apodrecer na cadeia.
e os terroristas q mataram gente inocenete?
Adiós vayas con El Diablo.
Ha ha.
Só porque você quer.
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Oi, Caronte, já passou da hora de mandar para a prisão esse bando de torturadores policiais e civis.
Bjks
Araguaia.