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Anônimo(a)

Trafegar com faróis do carro acesos, em BR, é lei?

É que viajando de Pernambuco para a Bahia, o colega da empresa teimava em deixar os faróis acesos, de dia num sol escaldante. A maioria dos veículos que trafegavam na contramão cortavam luz para gente, mas ele teimava em dizer que em BR é obrigatório o uso dos faróis mesmo que de dia!

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7 Respostas

  1. Não,não existe nenhuma lei neste sentido,nem mesmo para trafegar dentro de túneis,ai vale o bom senso,embora as BRs sejam perigosas não vejo a necessidade em um dia ensolarado,não fará nenhuma diferença para os outros carros que estejam te vendo.

  2. Ja foi comprovado que andar com o farol baixo de dia diminui em 20% a chance de um acidente.

  3. É obrigatório para ônibus e motos. Para os carros, apesar de não ser obrigatório, as concessionárias que administram rodovias constantemente colocam placas convidando motoristas a manter os faróis acesos. E o motivo é simples: obviamente não é para iluminar, mas um carro com os faróis acesos chama a atenção de quem vem em sentido contrário, e isso é muito eficaz principalmente na prevenção de colisões de frente e atropelamento de pedestres. Dê uma passeada pelas estradas do sudeste e perceberá que, por aqui, é muito comum o uso de faróis durante o dia. Eu os utilizo em todas as viagens, independente do horário e do sol escaldante ou não.

  4. Não, não é obrigatorio o uso do farol durante o dia, entretanto se vc estiver com os farois acessos vc será mais visado por pedetres e veiculos que trafegam na sua frente ou no sentido contrario, pricipalmente durante chuva, e assim evitando uma colisão ou um atropelamento.

    Eu sempre ando com a meia luz e o farol de milha,

  5. Deixar os faróis acesos de dia (na luz baixa) é um procedimento válido em termos de direção defensiva. Entretanto, isso não é obrigatório no Brasil.

    As excessões são para a travessia de túneis, mesmo iluminados, onde temos o seguinte texto na Lei 9.503:

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

  6. cara !!segundo a legislação é obrigado usar farol baixo desde o por do sol até ao amanhecer e em rodovias durante a noite usar farol alto exceto ao cruzar com outro veiculo .mas… antes do por do sol não é obrigado não!!! mesmo sendo em rodovias

  7. Somente para motos e veículos de transporte coletivo, ou ainda caminhões com “excesso lateral” (aqueles que transportam grandes estruturas com carro-madrinha na frente), ou ainda que transportam produtos perigosos.
    Para carros de passeio a lei foi revogada em 1999.

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