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Anônimo(a)

Transferência de veículo fora do prazo, perda de PPD?

Por favor, responda somente quem conhece do assunto. Comprei um carro no início de janeiro do ano passado e peguei minha permissão para dirigir semanas depois. A transferência para o meu nome só foi feita em julho. Como eu não entendia do assunto, questionei no poupa tempo se havia algum problema, se eu teria que pagar alguma multa pela demora, o funcionário me informou que não, e que eu só deveria pagar a taxa normal. Ele me deu um papel escrito TRANSFERENCIA DENTRO DO PRAZO SEM RESERVA, e eu segui os procedimentos para transferencia. Semanas depois, recebi a notificação, multa grave por deixar de transferir veículo no prazo de 30 dias. Acreditando que resolveria o problema, preenchi a indicação do condutor, passando a pontuação para outra pessoa, e protocolei no Detran. Nunca mais obtive notícia disso, acreditei ter resolvido. Ontem fui pegar minha definitiva, e fiquei surpresa quando a funcionária do poupa tempo me disse que havia bloqueado minha permissão, e que eu deveria comparecer no Detran central aqui de SP devido a uma multa grave. Já aconteceu isso com alguém? Acabei de consultar minha pontuação e descobri que de nada adiantou passar para outra pessoa. Esse caso tem solução ou terei mesmo que refazer todo o processo de CNH??

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4 Answers

  1. Transferência fora do prazo realmente é multa gravissima (7 pontos) e vc não podia ter recebido nenhuma multa dessas. Se o carro está sendo passado para o seu nome e vc perdeu o prazo, nada adianta vc indicar outro condutor, os pontos vão direto para a carteira do novo dono do carro. Sinto em lhe informar, mas realmente vc terá problemas para pegar a habilitação definitiva.
    Abs

  2. Novo proprietário tem 30 dias para registrar o bem em seu nome.
    Atraso agora é infração grave e dá multa de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH.

    CTB

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Infração – grave;

    Neste caso, PERDE, SAIBA POR QUE:

    ctb

    Artigo 148

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    Penalidade – multa;

  3. Olá Mel, a infração por atraso na transferência não pode ter sua pontuação transferida para outro condutor. Não tem como responsabilizar outra pessoa pelo atraso, entende? Somente as multas relativas à CONDUÇÃO do veículo é que podem ter sua pontuação transferida, ou seja, as multas resultantes de descuido do motorista: sinal vermelho, ultrapassagem e estacionamento proibidos, não uso do cinto de segurança, estacionamento em local proibido…
    Todas as multas que se referirem à CONSERVAÇÃO do veículo (lâmpada queimada, documento vencido, atraso na transferência, extintor vazio, silencioso furado…) são de responsabilidade do dono e não do condutor.

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