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Anônimo(a)

Transporte de passageiros nas estradas?

Caso eu compre uma vam e tire carteira de habilitação, eu posso transportar passageiros, tipo fazer excursão levar pessoas para outras cidades e coisa deste tipo? Tem algum tipo de legislação que rege este tipo de coisa?

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4 Respostas

  1. Negativo irmão, tu terás que tirar a habilitação se não tiver enganado categoria “D” e fazer cursos pois trata-se de transportes de vidas humanas, é preciso todo um processo de disciplina antes, espero ter lhe ajudado, um abraço e boa sorte… ¬¬¬ ***

  2. Acredito que você tenha que tirar um tipo de licença no órgão da prefeitura de sua cidade que cuida do transporte público.

  3. Você precisa se cadastrar no DSTC/EMBRATUR/ANTT e estar devidamente cadastrado na prefeitura de sua cidade, além da CNH categoria D, tem o curso da MOP entre muitos outros.

  4. Existem muitas leis que regem o transporte de passageiros no regime de fretamento. Pra começar, esse serviço só pode ser realizado por pessoa jurídica, isto é, uma firma deverá ser aberta para realizar esse serviço. Se você for trabalhar na cidade de São Paulo, você terá que ser cadastrado junto ao DTP, para poder fazer o serviço dentro da cidade, ou viagens que saiam daqui (no caso de empresas sediadas na capital), isso respeitando a ZMRF (Zona Máxima de Restrição ao Fretamento). Para fazer o serviço dentro da Grande São Paulo (ou a região metropolitana de sua origem), você deverá ser cadastrado junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), e para isso, deverá ter dois veículos do tipo ônibus ou microônibus (no caso, van é microônibus), e preencher outros requisitos. Para realizar serviços fora da região metropolitana e/ou no interior do estado, o único decreto que rege essa abrangência proíbe que seja realizado por vans. Existe um projeto de lei em tramitação (PL 548/04) que visa mudar isso. Por enquanto, para se cadastrar na ARTESP, é necessário ter quatro ônibus (Acima de 20 lugares). Se o projeto for aprovado, isso diminuirá para dois ônibus ou microônibus. Agora, para realizar transporte interestadual, você precisa ser cadastrado na ANTT, e para isso, ter quatro ônibus, ser registrado na EMBRATUR (no caso de fretamento turístico) e preencher outros requisitos.

    Importante: Sempre portar o contrato do serviço e uma lista de passageiros, com nome e RG.
    O motorista deve ter ao curso de transporte coletivo de passageiros, CNH categoria D, e ter como observação na CNH: Exerce profissão remunerada. Os veículos devem estar registrados na categoria aluguel e ter placas vermelhas. Se você não trabalha na cidade de São Paulo, consulte a prefeitura da sua cidade.

    Links importantes para mais informações:
    SMT – http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/
    EMTU – http://www.emtu.sp.gov.br/index.htm
    ARTESP – http://www.artesp.sp.gov.br/
    ANTT – http://www.antt.gov.br/
    EMBRATUR – http://www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/embratur/

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