Boa Noite.
Gostaria de saber se quando ajuizamos uma ação com pedido de antecipação de tutela e o juiz indefere por ter visto prova suficiente para isso, pois nao vislumbra dano irreparavel ou de dificil reparação, tem como fazer alguma coisa?
Ajuizei uma açãp para minha cliente pois ela teve seu nome incluido no registro do SERASA indevidamente, so que o juiz indeferiu a tutela. Sou recem -formada, por isso gostaria de saber se tenho como fazer algo?
Entra com um agravo de instrumento, que é o meio cabível para recorrer de decisões interlocutórias.
Cuidado com o prazo!
Abraços.
Vc. tem OAB?
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