o carro é utilizado por uma criança especial, entretanto não está em nome dos responsáveis pela criança mas a sua utilização principal é o transporte desta criança, ouvi dizer que em Minas Gerais há uma lei que isenta tal veículo.
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eu acho que não 🙁
Nao. Isenção de impostos acho pouco provavel. Mas se voce for junto a secretaria de transportes ou detran voce conseguira um cartao de isenção de pagamento de estacionamento especial para pessoas com deficiencia . boa sorte!