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  • 0
Anônimo(a)

Um homem arma uma armadilha em casa para parar de ser assaltado e mata bandido?

o que vc acha disso, está certo ou errado?

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8 Respostas

  1. Certo ou errado eu não sei, mas que ele vai responder por isso vai.Se for rico da em nada se for pobre vai pra gaiola.

  2. Bem não sei é complicado é um assunto muito delicado porem num certo ponto esta certo queria mais segurança mais no outro matou um homem triste.

    Beijos.

  3. Tem uma turma aí que defende a idéia de que não pode matar o bandido.
    Fala sério!

    Existem toneladas de casos de bandidos matando até criançinhas,
    uma morte após a outra, assaltos em cima de assaltos,
    assassinatos à sangue frio. E o “meliante” infeliz fica impune. Na boa
    Cadeia não é punição mais pra bandido.

    Mas o “CIDADÃO” de bem, esse sim, acabará se dando mal, infelizmente.
    Realmente…
    A JUSTIÇA É CEGA!!!!!!!!!!!!!…

    E tem outra,
    a FDP da Delegada foi muito infeliz em seu comentário quando disse que
    um inocente seria morto.

    Primeiro que o FDP (que deve ser parente da tal) não era nehnhum inocente.

    Segundo que nenhum “inocente” (vale lembrar que a p*** desclassificada se referia a uma criança) iria ARROMBAR UMA PORTA FECHADA à sete chaves.

    Ainda que fosse um adulto, cidadão de bem nenhum arrombaria porta de ninguém!

    repito:
    Cidadão de bem N-E-N-H-U-M arrombaria porta de ninguém!

    Além do mais;
    Se esse camarada entra na casa e encontra o dono dentro,
    não pensaria duas vezes em matá-lo.

    Semana passada mesmo passou no Datena o caso da mulher que acordou
    no momento em que sua casa era invadida. O assaltante que fez?
    Matou a mulher a facada e jogou o corpo nos fundos do quintal.
    E com a própria faca da cozinha dela, ou seja…
    O invasor invadiu “desarmado”.
    D-E-S-A-R-M-A-D-O entenderam?

  4. Legítima defesa é uma justificação para uma conduta ilícita, que legitima um ato que seria crime em sua ausência. Tecnicamente, é um conceito de Direito Penal que pertence à classe das excludentes de ilicitude – isto é, circunstâncias que removem a ilegalidade de uma conduta, embora sem alterar o fato de que o ato é previsto em lei (tipo penal). Consiste no emprego de condutas ilícitas como recurso para se defender de uma agressão. É também usado no âmbito Civil, adotado no direito civil como uma das excludentes da Responsabilidade Civil.
    —————————————————–Resumindo—————————————————————————-
    Claro q vc tera q responder na justiça o ato (em legitima defesa).So q eles vão levar em consideração o q vc usou pra pegar o bandindo exemplo:
    Vc colocou uma revolver na porta e quando o ladrão abriu o revelver atirou.
    Ai se vc não tiver o porte de arma vc ira responder, por porte ilegal de armas.Ou seja se livra de um crime e cai em outro.

  5. Impressiona a falta de civilidade e noção de justiça de alguns aqui neste site.
    É óbvio que o tal cidadão agiu errado e será, com toda certeza, processado e condenado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Mesmo que não houvesse morte ou lesão corporal, a simples construção do artefato já constitui crime e pior, crime premeditado.
    Não exite em hipótese alguma excludente de ilicitude, não há “legítima defesa” nesta atitude extrema. A lei é bem clara neste ponto. Perceba ainda, que qualquer cidadão tem o direito de comprar uma arma de fogo legalmente para defender a sua casa ou comércio.

    Perceba ainda que o citado cidadão vai responder também por “porte ilegal de arma de fogo”
    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  6. Quem mandou o ladrão invadir a casa ?
    Quer dizer que nossa casa pode ser roubada quantas vezes o(s) ladrão/ladrões quiser(em) e, fica por isso mesmo ?
    Isso se não estuprar nossas mulheres ou, assassinar um morador da casa.
    Em seguida, é preso, condenado e, passa a receber auxílio-reclusão.
    E, as famílias das vítimas ?
    Recebem o quê ?
    Direitos Humanos só pra bandidos ?
    “me ajuda aí” como, diz o Datena !

  7. Gente….o cara matou um ladrão….beleza….mas ele não pode fazer justiça com as próprias mãos.. isso não pode ser aconselhado por ninguém…

    Um amigo meu fez isso também, e matou o próprio pai…que chegou de viagem sem avisar…..

    por favor….sejamos racionais…

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