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Anônimo(a)

Um inquerito policial, pelo CPP, não tem 30 dias de prazo para terminar ?

Estou envolvido num inquérito policial sobre crime contra a honra desde novembro de 2.010 e toda hora sou chamado a DP para esclarecimentos e nunca termina esse inquérito, isso é correto ? O que posso fazer ?

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2 Answers

  1. Amigo, os chamados crimes contra honra, (injúria, difamação e calúnia (art. 138 a 140 do Código Penal) são, em tese, de competência dos Juizados Especiais Criminais. Lei 10.259
    “O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de onde ocorreu o fato. Lá será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência. É o chamado TCO. o interessado pode procurar diretamente o Juizado da área. Se o crime for de ação privada (crimes contra a honra, exercício arbitrário das próprias razões) não basta ir à Delegacia, tem que haver a queixa do ofendido. A ação só começa no Juizado”
    Portanto normalmente não há Inquérito Policial, pois o IP é mera peça informativa, onde não há acusação. Mesmo assim, a maior parte dos IP não é concluída no prazo de 30 dias, basta a Autoridade Policial solicitar novo prazo.
    O que fazer?
    Ora, se o fato é de Competência do Juizado Especial Criminal, então vá diretamente ao Juizado.

  2. É porque o Delegado que está vendo o seu caso anda a faltar ao emprego ou o inquérito ainda está em cartório, indisponível a espera de novos documentos. Qtº + demorar melhor, significa que eles não completaram a sindicância (qdº tem discussão entre vizinhos 1 PM entra e outro fica fora da residência, na rua, só colhendo o que os fofoqueiros falam, isso é sindicância. Se não tinha ninguém, eles estão em dificuldade).

    O que eu tenho de 129 em Brasil dá p/ forrar a parede do meu quarto se eu tocar piano numa delegacia
    .

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