a criança foi adotada lá na espanha, mais veio morar aqui no Brasil, os pais são brasileiros natos estavam a passeio lá, e resolveram adota-la. Na legislação brasileira esta criança é brasileira nata ou naturalizada ou é espanhola?
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contasse o que foi colocado no registro da criança
Naturalizada, afinal não nasceu aqui, é apenas filho de Brasileiros mas, ainda sim adotado..
mesmo nascendo lá fora já existem restrições para que a criança seja nata, imagine adotado..
Na minha interpretação, a criança ou os pais podem solicitar a nacionalidade brasileira nata. Já que ele ao ser adotada, tornou-se filha de pais brasileiros. A contituição diz que a nacionalidade dos filhos será a dos pais.
Como ela nasceu na Espanha (correto?) ela pode manter a cidadnia espanhola também.
Segundo a constituição Brasileira, no capítulo III, são considerados brasileiros natos:
1) Os nascidos no Brasil, mesmo de pais estrangeiros e desde que (os pais)não estejam a serviço do seu país;
2) os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que um deles esteja a serviço do Brasil;
3) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, desde que venham a residir no Brasil e desde que optem pela nacionalidade.
Depende de como foi registrada, se foi registrada la será naturalizada
Parabéns ao casal que teve este comportamento
#
Ela poderá optar pela nacionalidade brasileira.
Mas deve olhar a lei espanhola para ver se esta permite a dupla nacionalidade.
caso não permita, ao optar pela nacionalidade brasileira ela perderá automaticamente a espanhola, o que não é um bom negócio,pq c passaporte da União Europeia ela poderá entrar e sair de muitos países sem necessitar do visto, que precisa no caso de passaporte brasileiro.
Bjs.