Vamos supor que esta criança foi abandonada, e não se têm conhecimentos de quem é sua família, e portanto é acolhida por um orfanato. Qual sobrenome esta criança terá?
Se eu tenho um orfanato, posso criar um sobrenome para todos os órfãos desta instituição?
Karen…
sim… isso eu entendo… mas e se essa criança não for adotada, como acontece com muitas que vivem em orfanatos… as quais ficam na instituição até os 18 anos?
terá o sobrenome dos pais que a adotarão!
Não funciona assim.. Essa criança mesmo sendo órfã vai carregar com ela(e) o sobre nome dos pais dela(e).a missão do abrigo e apenas colher, cuidar, e dar conforto e claro educação.. nada mais q isso..
toda criança abandonada ou não tem um registro e nesse registro consta o nome dos pais , mas qdo nâo tem acredito que colocam desconheciidos, e apenas um nome é colocado na criança! não colocam sobrenome…se for adotada dai sai dessa condição e terá nome e sobrenome que identifica a familia a quem pertence…acho isso!
De acordo com o artigo 61 do Estatuto da Criança e do adolescente(ECA), tratando-se de criança abandonada, o registro de nascimento será feito de acordo com a declaração que os estabelecimentos de caridade, autoridades ou os particulares comunicarem ao oficial de registro. O prazo é de cinco dias a partir do achado ou da entrega, sob pena de necessitar despacho judicial de juiz competente(art. 46), sendo dispensado o despacho para o caso em que a criança conte com menos de 12 anos.
No ato do registro deverão ser apresentados ao oficial do cartório a criança e seus objetos pessoais(salvo no caso de não ser possível). Serão declarados o dia, mês, ano, lugar e hora em que a criança foi achada; sua idade aparente; o envoltório de roupas e quaisquer outro objeto e sinais que a criança possui e facilite seu reconhecimento. O oficial irá numerar, listar e fechar em caixa lacrada e selada com o seguinte rótulo:”Pertence ao exposto tal, assento de fls…. do livro…” e remeter juntamente com uma guia em duplicata ao juiz para ser guardado em lugar seguro, sendo esse procedimento anotado à margem do assento do menor(art. 61, § único do ECA).