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  • 0
Anônimo(a)

Uma vó pode conseguir guarda dos netos?

A mae faleceu, o pai afastou as crianças da familia da mae. Como proceder.
Obs: as crianças viviam tds os dias com a familia da mae, agora alem de perder a mae estao perdendo a familia materna. Eles sentem muita falta mais sao pequeno. 6 anos e 3 anos.
Eles passam o dia com a empregada e a empregada as vezes dorme la tbm. Ou seja ele tira da familia da mae pra deixar com a empregada. Logo agora q eles estao precisando d mais amor.

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6 Respostas

  1. isso depende muito do jeito que estão vivendo com o pai, da para abrir um processo em cima disso

  2. Não! O pai é responsável pelo filho, o mesmo tanto que a mãe… Se a mãe morreu, automaticamente os filhos são do pai, bem como se a guarda dos filhos estivesse com o pai, se ele morresse passaria para a mãe… Se os filhos ficam com a empregada: Ótimo, a guarda sendo dele, ele podendo pagar uma empregada para ajudar a cuidar, está certo1 O que vcs podem fazer, é entrar num acordo com ele, para que vcs possam visitá-los com mais frequência, ou até levalos para casa, passar um final de semana… Se não tiver acordo com ele, entra na justiça pedindo regulamentação de visitas… Mas se ele não gosta de vcs, isso poderá dar o direito dele pedir pensão.

  3. Bom,a avó pode sim pedir a guarda na justiça mas conseguir é outra coisa,
    Para isso ela deve provar que o pai não tem condições financeiras e psicológicas de cuidar das crianças,o máximo que a avó pode fazer é tentar pedir o direito de visita,isso sim não pode ser negado.
    Mas a guarda creio que ela não consegue baseado somente no fato dele trabalhar e deixar as crianças com a babá,ate pq muitos casais tbm fazem isso e não perdem a guarda dos filhos,Agora se ele deixasse as crianças sozinhas nesse caso a avó ganharia a causa com certeza.
    Tente conversar com o pai da criança antes de entrar com uma ação,pois esse tipo de ação só gera mais brigas e as crianças podem ficar mais afastadas ainda da familia materna.
    Peça ao pai que libere as crianças pelo menos de 15 em 15 dias para ficar com os avós,mas caso ele não seja favoravel ai sim vcs devem entrar com uma ação de visitação.

  4. seria bom verificar as reais condições em qu vivem as crianças, pois é possível sim os avos terem a guarda da mesmas

  5. a avó pode entrar com o pedido da guarda provando q o pai não está cumprindo com os deveres.
    mais se o pai recusar a guarda,a briga pode ser bem longa.

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