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  • 0
Anônimo(a)

uso drogas e fui convocado para o exército tem algum problema ?

tipo eu so usuário de cocaína e acabei tento a in felicidade de ter sido convocado para o exército :@
e tenho que ir fazer os exames médicos agora não sei se posso me dar mal pelo uso de drogas

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10 Respostas

  1. TEM TODOS OS PROBLEMA DO MUNDO CARA. COMO VOCÊ PERGUNTA SE TEM ALGUM PROBLEMA?

    Azar o seu ter sido convocado…

  2. Olha depende…o exército brasileiro é tão despreparado que é bem capaz de te pedirem um pouco.

    Na verdade tem problema sim moço, cuidado pra não ser preso –‘

  3. Toma vergonha na cara e vai se tratar. As drogas vão acabar com sua vida um dia :/

  4. Coitado de vc
    Sabe o que vai acontecer? Vc será reprovado nos exames para a SORTE do nosso querido EXÉRCITO BRASILEIRO!

  5. Tem problema sim. Primeiro se vc for convocado, terá que fazer exames de sangue e urina e poderá constar substancias contidas no pó. Sendo que essas substâncias poderá esta em seu corpo por até um mês. Segundo se vc entar no exercito e te pegarem em algum exame ou vc ser flagrado ou denunciado, poderá ser expulso da instituição, ser preso ou até mesmo pagar multa. Boa Sorte nos exames admissionais!

  6. Entrando no Exercito você passa a estar sujeito ao Código Penal Militar, que diferentemente do Civil coloca o usuário como criminoso, o que acarreta sua denúncia a Justiça Militar. Você avisou sua condição durante o processo de seleção? Irá dar ciência agora?

  7. Usa dentro do quartel para ver o que acontece.
    E lá não tem essa desculpinha de usuario ñ.
    Pego com droga, pode ser a quantidade que for, tú será indiciado por crime militar, que é bem mais grave que crime civil.

  8. todos!!! sendo militar só o simples uso da droga é considerado crime . .e agravad ose for pego usando la dentro.. e vc vai responder isso na justiça militar .. na frente de um juiz.. sabeo que a conteçe.. o cara lem de ser preso e perder a farda .. vai pro presidio comum!!!!!

  9. Voce estara sujeito a seguinte legislação:

    Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar

    Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, até cinco anos.

    Casos assimilados

    1º Na mesma pena incorre, ainda que o fato incriminado ocorra em lugar não sujeito à administração militar:

    I – o militar que fornece, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a outro militar;

    II – o militar que, em serviço ou em missão de natureza militar, no país ou no estrangeiro, pratica qualquer dos fatos especificados no artigo;

    III – quem fornece, ministra ou entrega, de qualquer forma, substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica a militar em serviço, ou em manobras ou exercício.

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