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Anônimo(a)

USUFRUTO, esposa X filho?

Tenho união estável registrada em cartório com o meu esposo desde o dia 14.04.2005 e no dia 24.05.2006 ele adquiriu um imóvel e colocou em nome da filha do primeiro casamento com usufrutos para ele. Atualmente também temos outro imóvel comprado em nome de nós dois e (eu e ele) inclusive moramos no imóvel e não temos filhos em comum.
Caso ele venha a falecer ou em caso de separação como poderá ficar a situação, uma vez que a filha dele ficará de maior ainda esse ano: Ela (a filha) tem direito total sobre os dois imóveis? Ela tem direito total apenas sobre o dela e não o meu? Eu também tenho direito ao imóvel que está em nome da filha com usufruto dele, já que por sua vez eu não fui consultada e nem assinei a compra desse imóvel?

Sem mais, agradeço.

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4 Answers

  1. Caraca, mas já ta pensando em quando o cara morrer? kkkk
    Já que você não tem filhos com ele acho que vc terá direito só no que foi passado em seu nome. No da filha ficará somente para a filha dele, obviamente.

  2. BOM DIA

    Flor nem pense nisso ainda linda, se está com ele é porque gosta dele ok??
    Mas vms lá ele já colocou um no nome dela ok?? Mesmo assim ela tem a parte nesse de 50% ainda, mas se vc tiver um filho com ele ficaria 50% pra vc 25% pro seu filho e os outros 25% pra ela linda.
    Mas relaxe curta a vida da maneira que achar melhor com ele, curta cada momento intensamente pois eles não voltam mais…

    ABRAÇOS

    ESPERO TER AJUDADO

  3. o q ele comprou no nome da filha vc não tem direito, mas ja o q vcs compraram no nome dos dois
    a filha dele tem direito sim a parte do pai, se ela agum dia qser recorrer ela tem direito sim !

  4. Se o imóvel esta no nome da filha então vc não tem direito a ele..Ou seja o seu marido tem o direito de viver no imóvel,alugar,emprestar pra quem ele quiser,mas após a morte dele a filha tem total liberdade para fazer o que quiser do imóvel,e vc não tem direito nenhum sobre ele,
    Quanto a casa que esta no nome de vcs dois é o seguinte,em caso de morte vc ficara com os seus 50% e mais 25% da parte dele e a filha com os outros 25%.
    Todos os bens que estiverem somente no nome dele será dividido entre vc e a filha dele, 50% para cada.Mas como esse imóvel esta tbm no seu nome a sua parte já esta garantida e nesse caso se partilha a parte restante entre vc e a filha ou futuros filhos.

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