Poderiam me explicar em linguagem clara o inciso II q diz: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”
eheheheh è o nosso sindicalismo de cunho Fascista !!!! os trabalhadores ficam obrigados a se filiar a um só sindicato, não pode ter concorr~encia como ocorre em outros países, lá vc escolhe em qual sindicato da categoria quer ser filiado , aqui não, vc fica nas mãos dos pelegos
Mas vamos ver a tradução numa linguagem culta :
Em síntese, permaneceu o que tanto foi combatido pelos estudiosos do Direito do Trabalho, antes da promulgação da atual Lei Maior, como sendo “um ranço da origem fascista do sindicato no Brasil” (Francisco Antonio de Oliveira – CLT Comentada – 2ª ed. arts. 578/579); “um retrocesso, pois a tendência do imposto sindical se fazia no sentido de desaparecer de vez da legislação ordinária. O Brasil é o único país no mundo que contém depois de haver copiado da legislação fascista do trabalho. Enquanto houver imposto não haverá liberdade sindical…com imposto não haverá, nunca, o sindicalismo autêntico e democrático entre nós” (Evaristo de Moraes Filho, citado por Cretella – Comentários à Constituição de 1.988 – pag. 1.052). Mudou somente a denominação. Em que pese toda essa crítica (e outras tantas), a Nova Carta acabou por absorver dupla contribuição, ou seja, a sindical e a confederativa. Esta, destinada ao custeio do sistema confederativo de representação sindical, dos respectivos ramos econômicos, distingue-se da primeira, a sindical, de origem corporativa, mantida pela atual Constituição (art.149), porque esta é um tributo instituído por lei federal, enquanto que aquela (confederativa) é criada por força constitucional, por ato voluntário da assembléia de associados de sindicato.
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A Estrutura Sindical Brasileira
A estrutura sindical brasileira é constituída de forma piramidal, onde se abrigam os Sindicatos / Federações / Confederações e Centrais Sindicais, que foram recentemente reconhecidas.
SINDICATOS
Na base dessa estrutura estão, nos municípios-sede e cidades vizinhas, que formam a chamada base territorial, os Sindicatos representativos de suas respectivas categorias profissionais. O Brasil adota o sistema de unicidade sindical, ou seja, um só sindicato por cidade ou região para cada categoria profissional. Exemplo: o Sindicato dos Empregados no Comércio de Taubaté – Sincomerciários representa os comerciários de Taubaté e cidades vizinhas, que formam a sua base territorial, com sub-sedes em Pindamonhangaba, Ubatuba e Campos do Jordão. Graças à unicidade, fica vetada a criação de uma outra entidade sindical para representar essa categoria profissional.
Os sindicatos estão na base dessa pirâmide sindical
http://www.sectaubate.org.br/destaque02.asp