Ouvi dizer que o governo brasileiro exige que estrangeiros comprovem fundo de reserva para permanencia e sustento proprio enquanto estiverem no País. Alguem saberia me dizer qual a média de valor necessário? Fiquei em duvida, pois uma amiga das Filipinas está vindo passar 3 meses em uma cidade do interior do ceará, onde o custo de vida é bem menor do que em SP, então a variação seria enorme. Alguem pode me esclarecer?
Não encontrei a exigência desse fundo de reserva a que você se refere.
CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA AO TITULAR DE VISTO TEMPORÁRIO NA CONDIÇÃO DE PROFESSOR, TÉCNICO OU PESQUISADOR DE ALTO NÍVEL E CIENTISTA ESTRANGEIRO:
Base legal: Resolução Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Imigração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1- Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (por pessoa);
2- Prova da nomeação para o cargo o qual foi aprovado, em concurso público ou, Contrato de Trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a 02 (dois) anos, junto à entidade pública ou privada de ensino, ou de pesquisa cientifica e tecnológica;
3- Curriculum vitae;
4- Prova de formação profissional, através de diplomas legalizados e traduzidos;
5- Requerimento por meio de formulário próprio a ser obtido junto ao Ministério da Justiça ou Policia Federal (por pessoa);
6- Cópia autenticada do registro temporário (carteira de identidade para estrangeiro ou registro junto ao SPMAF, da Polícia Federal);
7- Declaração de que não foi condenado e não responde a processo penal no Brasil e no exterior;
8- Comprovante de recolhimento da taxa estipulada, no original (por pessoa), a ser recolhida por meio de guia GRU/FUNAPOL.
http://portal.mj.gov.br/EstrangeiroWEB/concessao.htm#CONCESSÃO DE PERMANÊNCIA AO TITULAR DE VISTO TEMPORÁRIO NA CONDIÇÃO DE PROFESSOR, TÉCNICO OU PESQUISADOR DE ALTO NÍVEL E CIENTISTA ESTRANGEIRO:
Consulte, também: http://www.brasilturismo.com/dicasdeviagem/visto-estrangeiros.php