Hello,

Para realizar o cadastro, você pode preencher o formulário ou optar por uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Welcome Back,

Por favor, insira suas informações de acesso para entrar ou escolha uma das opções de acesso rápido disponíveis.

Forgot Password,

Lost your password? Please enter your email address. You will receive a link and will create a new password via email.

Captcha Click on image to update the captcha.

You must login to ask a question.

Please briefly explain why you feel this question should be reported.

Please briefly explain why you feel this answer should be reported.

Please briefly explain why you feel this user should be reported.

PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

Vc é a favor ou contra a lei PL 122/2006?

Conheça a lei que querem aprovar:

Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para punir a discriminação ou preconceito de origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, e dá outras providências.

Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

“Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares ou locais
semelhantes abertos ao público.
Pena: reclusão de um a três anos.
Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público de pessoas com as características previstas no art. 1º desta Lei, sendo estas expressões e manifestações permitida às demais pessoas.” (NR)

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.”
(NR)

Art. 3º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
………………………………………………………”
(NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto é o que tem prioridade na votação. É o substituto apresentado pela Senadora Fátima Cleide em outubro de 2009.

Fonte: site do Senado
http://www.plc122.com.br/wp-content/uploads/2011/06/PLC122-vers%C3%A3o-antiga-que-chegou-ao-Senado.pdf LEIAM aqui a lei completa por favor antes de responder. Temos que saber muito bem as leis que estão querendo aprovar antes de dizer sim ou não.

You must login to add an answer.

4 Answers

  1. sim, mto a favor pq esse brazil ta uma desgraça nao tem leis. negro aki é um lixo nao ha lei q defenda. e se estiver falando q vai ter justiça esta errada pois um branquinho que mata um negro é liberado rapidinho, agora um negro ja fica preso pro resto da vida. entao esse brazil ta um lixo nao existem leis severas…. eu apoio a pena de morte, deveria ter no brasil pelo menos assim saberiam respeitar os cidadaos. Nao sou negro!

  2. Várias leis , nenhuma lei. Todas estas questões já fazem parte do Art. 5 da Constituição Federal.
    “Artigo primeiro: Vergonha na cara. Artigo segundo: revogadas as disposições em contrário.”

  3. O Brasil já é visto como turismo sexual pro outros países, ainda me colocam prostituição nos livros pra cirianças como foi o escandalo em sampa, ortografia errada nas escolas, ea tb o kit gay

    Me diz querem transformar o país num puteiro como a musica do cazuza já dizia?

    Somos o pior em educação na america latina, e ainda incentivar prostituição?

    SOU CONTRA A PL 122

  4. Não sou a favor, Sou a favor sim de uma remo delação desse Projeto de Lei (P.L.) que deixaria-o mais democrático, haja vista que eu tenho direito de ir e vir, de escolha, ou seja eu posso ou não concordar com um movimento, todos devem se respeitar, e a opinião de cada um deve prevalecer afinal de contas vivemos uma democracia, já existe um projeto de revisão proposta pelo Senador Marcelo Crivella (PRB) que mesmo sendo líder da bancada evangélica, deu um show de entendimento político, propondo a revisão e instituição da lei, indo contra grande parte dos próprios evangélicos e a favor da democracia.

Related Questions