vendir minha moto para um amigo a dois anos atraz. foi a pior coisa que eu fiz na minha vida! ele já levou duas multa e quem perdeu os pontos na carta fui eu! todo dia ele me enrrola. posso bloquear o documento da moto sem mim prejudicar? qual é a maneira mas facil para eu me livrar desse cara e da moto. o documento da moto esta com ela! agradeço muito a todos desde já..
bloqueia o documento da moto. ou se vc não quer perde a amizade perca um pouco de dinheiro e procure um despachante que ele consegue tranferir sem vc ter dor de cabeça
Preencha uma declaração em 2 vias (de próprio punho) dizendo que vendeu a moto em data tal mas não possui cópia do recibo de transferência. Assine e reconheça 1 das vias em Cartório.
Leve o documento ao Detran do seu Estado ou Ciretran de sua Cidade e protocolize solicitando o registro da venda. Se seu “amigo” não transferir em 30 dias, o documento é bloqueado.
PS: agora já é tarde, mas sempre que vender um veículo, tire uma cópia autenticada do recibo de transferência e registre no Detran que vc vendeu o veículo. A partir da data do recibo, não poderão mais recair multas no seu nome.
FALTA DE TRANSFERENCIA
DETRAN-SP ALERTA SOBRE OS CUIDADOS AO VENDER O CARRO
Quantas vezes você já recebeu em sua casa notificação de multa, IPVA e outros débitos de um carro que já foi vendido há muito tempo? Isso ocorre porque a pessoa que comprou o carro não fez a transferência do veículo e todos os débitos estão sendo creditados ao antigo dono.
Para que você não corra o risco de ter que pagar uma dívida que não é sua, acumular pontos na habilitação ou ainda responder a um processo por algo mais grave que possa acontecer, o Detran-SP orienta que antes de assinar o documento de transferência preencha completamente o CRV (Certificado de Registro do Veículo), coloque a data da venda e reconheça firma de sua assinatura. Jamais entregue o documento ao atual proprietário sem seguir esses procedimentos.
O Detran aconselha também que ao vender o veículo fique com uma cópia autenticada de toda a documentação de venda. Além disso, informe o Detran da venda do veículo, entregando uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade no Detran/Protocolo Geral (1º andar) ou na Ciretran de sua cidade, sob pena de ter que se responsabilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Esse procedimento está previsto no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
O novo proprietário, por Lei, tem 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, orientamos que o antigo dono faça o bloqueio do veículo por falta de transferência, um documento que o protege de qualquer tipo de problema. O procedimento é simples e está disponível no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) – ícone Veículos – Bloqueio.
Feito isso, o usuário receberá uma via do requerimento devidamente protocolado que servirá como documento caso aconteça alguma coisa com o veículo.
Com o veículo bloqueado por falta de transferência, o atual proprietário ficará impossibilitado de licenciar o veículo, sem antes realizar a transferência e quitar todos os débitos. Informamos que circular com o veículo sem estar devidamente licenciado acarreta multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira (multa gravíssima) e apreensão do veículo.
Informamos que o fato do veículo estar bloqueado por falta de transferência não significa que os débitos referentes ao veículo como multas, IPVA e DPVAT não sejam encaminhados ao antigo proprietário, pois todos os débitos serão enviados para o endereço que consta do cadastro do veículo.
Com relação aos pontos referentes às multas cometidas pelo atual proprietário, aconselhamos que o condutor compareça ao Setor de Pontuação do órgão onde a CNH está cadastrada, de posse dos documentos que comprovem a venda do veículo para que os pontos possam ser retirados da CNH.
Orientamos que, passado 30 dias da data da venda do veículo, o antigo proprietário pesquise pelo número do Renavam do carro no http://www.fazenda.sp.gov.br – ícone IPVA se a transferência foi efetuada. Caso isso não tenha sido feito, pedimos que siga os procedimentos acima mencionados e bloqueie o veículo por falta de transferência.
Informamos que o serviço é isento de taxa e você das responsabilidades por um veículo que não é mais seu.
Assessoria de Comunicação do Detran-SP
Você pode fazer o seguinte:
1- Tirar segunda via dos documentos e pagar alguém pra “pegar” a moto de volta.
1a- Ficar com a grana e a moto.
1b- Ficar com a grana e vender a moto, ficando com mais grana.
2- Seguir o que recomendou o camarada Marcio (acima) que esta explicado exatamente o que tem que ser feito.
Fui claro?