Ele estava separado de fato há mais de 15 anos, desde quando passou a morar comigo, temos testemunhas, mas nunca regularizamos judicialmente a União estável.E a esposa dele (separada de fato há mais de 15 anos) não tem direito a sucessão, de acordo com o art. 1830 do CC, mas e quanto a pensão por morte no INSS? Ela tem direito? E eu? Obrigada!
Existe algum documento que comprove sua uniao ?
Caso exista, entre com um recurso administrativo junto de um advogado.
Caso não exista, te digo que a testemunha no caso do INSS, terá que ser partida de documento legal.
Não há testemnhas , como pessoas, de sua relação.
Neste caso, a esposa, no qual foi casado e não existe divorcio teria o direito.
Procure documentos, tipo depositos, extratos bancarios ( documentos intimos ), fotos antigas, filmagens, contas de agua, luz, seus documentos e etc.
Apresente para um advogado montar um bom processo para voce.
Espero ter ajudado.
Grande abraço e bom dia !
a união de facto apenas dá direito à pensão de sobrevivencia tem um prazo de 2 anos para o fazer senão caduca o direito, se esta separada de facto nã tem direito à pensão tem que fazer a prova dessa união
Nao sei, mas me add ai [email protected]
Por lei ela é a esposa e não vc.. Ela que vai ter direito a pensão pós morte
Vc’s tbm tiveram 15 anos para resolver isso e não fizeram cabeçinha vc”s em..
Mas em todo caso procure um advogado ele vai te orientar o que fazer..
ela te direito sim ,você arrume 2 testemunhas faça uma declaração em cartório de entrada no INSS que terá direito a metade da pensão;vocês deveriam ter legalizado isso;para a lei casamento é o que consta NA CERTIDÃO!!!! Boa sorte!! não é nec.advog.!!!!
olá marina…
veja esses artigos sobre situações parecidas com a sua:
veja que nos casos, a esposa de fato tb tem direito a pensão…
http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?Itemid=96&id=377&option=com_content&task=view
http://forum.jus.uol.com.br/64617/separacao-de-fato-x-exesposa/
http://jusvi.com/artigos/33430
abraço
Para vc ter direito a pensão por morte do inss vc deve provar a união estável de vcs,,,com fotos,documentos,testemunhas,,,A mais importante é provas documentais,como vcs não tem contrato de união estável vale para provar a união comprovantes de endereços de vcs dois,um no endereço do outro,
Tipo contas de agua ou luz no nome dele no mesmo endereço que vc mora,e neste mesmo endereço outras contas suas no seu nome,entendeu?
De fato quem tem direito é vc mas se vc não provar ou se ela for ao inss e reivindicar a pensão ai vcs vão ter que ir pra justiça e discutir isso.