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Anônimo(a)

4- o qué propriedade privada?

É DE GEOGRAFIA POR FAVOR ME AJUDEM PRA MIM PASSAR DE ANO SO ATE HJ

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10 Answers

  1. Todo mundo respondeu a mesma coisa praticamente.
    Vou simplificar pra voce: propriedade privada eh exatamente o contrario de propriedade publica. Sua casa por exemplo, eh propriedade privada. Ou seja, voce (ou sua familia) eh dono, nao o governo.
    Quando voce compra um terreno, ou eh dono de uma loja. Sao propriedades privadas. Propriedade privada esta presente na realidade de paises capitalistas, como o Brasil. Voce trabalha, ganha seu dinheiro. e compra. Eh seu. Voce eh dono.
    Diferente de paises comunistas, em que pregam o fim da propriedade privada, e “todos sao donos de tudo” ou melhor “o governo eh dono de tudo”. Entao, nesse caso… as empresas sao do governo, as casas ao do governo… tudo eh do governo. E eles decidem como administrar essas propriedades, que nesse caso sao PUBLICAS (nao privadas)

  2. numero 2:

    A propriedade privada é o direito que assegura ao seu titular uma série de poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil.

    Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Assim, por exemplo, o poder público pode desapropriar uma propriedade privada, se for usada para benefício múltiplo e comum.

    Acredita-se que a propriedade privada, enquanto elemento constituinte da trama de relações sócio-econômicas no processo de produção capitalista, deva ela mesma exercer sua função social. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No Brasil, esta noção somente tornou-se plena com a Constituição de 1988, que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.

    O direito à propriedade está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O seu artigo 17 dispõe que “todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade”. Verifica-se que referido artigo nada especifica em relação ao modo como alguém perderá sua propriedade, nem em que termos, ou se haverá indenização em dinheiro ou em títulos, etc. O motivo é obvio: respeitar a soberania de cada nação. Fato é que no mundo capitalista a propriedade é a pilastra do sistema e sua interpretação não é uniforme, variando segundo a área política em que vive o hermeneuta.[1]
    Fonte(s):
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Propriedade…
    3 dias atrás

  3. A propriedade privada é o direito que assegura ao seu titular uma série de poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil.

    Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Assim, por exemplo, o poder público pode desapropriar uma propriedade privada, se for usada para benefício múltiplo e comum.

    Acredita-se que a propriedade privada, enquanto elemento constituinte da trama de relações sócio-econômicas no processo de produção capitalista, deva ela mesma exercer sua função social. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No Brasil, esta noção somente tornou-se plena com a Constituição de 1988, que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.

    O direito à propriedade está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O seu artigo 17 dispõe que “todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade”. Verifica-se que referido artigo nada especifica em relação ao modo como alguém perderá sua propriedade, nem em que termos, ou se haverá indenização em dinheiro ou em títulos, etc. O motivo é obvio: respeitar a soberania de cada nação. Fato é que no mundo capitalista a propriedade é a pilastra do sistema e sua interpretação não é uniforme, variando segundo a área política em que vive o hermeneuta.[1]
    Fonte(s):
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Propriedade…

  4. Propriedade privada é o direito que assegura ao seu titular uma série de poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil. Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Assim, por exemplo, o poder público pode desapropriar uma propriedade privada, se for usada para benefício múltiplo e comum.
    Acredita-se que a propriedade privada, enquanto elemento constituinte da trama de relações sócio-econômicas no processo de produção capitalista, deva ela mesma exercer sua função social. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No Brasil, esta noção somente tornou-se plena com a Constituição de 1988, que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.
    O direito à propriedade está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O seu artigo 17 dispõe que “todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade”. Verifica-se que referido artigo nada especifica em relação ao modo como alguém perderá sua propriedade, nem em que termos, ou se haverá indenização em dinheiro ou em títulos, etc. O motivo é obvio: respeitar a soberania de cada nação. Fato é que no mundo capitalista a propriedade.

  5. A propriedade privada é o direito que assegura ao seu titular uma série de poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil.

    Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes serem exercidos ilimitadamente, dado que desta forma colidiriam com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos assim como interesses coletivos que podem limitá-la e cuja tutela incumbe ao Poder Público. Assim, por exemplo, o poder público pode desapropriar uma propriedade privada, se for usada para benefício múltiplo e comum.

    Acredita-se que a propriedade privada, enquanto elemento constituinte da trama de relações sócio-econômicas no processo de produção capitalista, deva ela mesma exercer sua função social. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No Brasil, esta noção somente tornou-se plena com a Constituição de 1988, que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.

    O direito à propriedade está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. O seu artigo 17 dispõe que “todo homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade”. Verifica-se que referido artigo nada especifica em relação ao modo como alguém perderá sua propriedade, nem em que termos, ou se haverá indenização em dinheiro ou em títulos, etc. O motivo é obvio: respeitar a soberania de cada nação. Fato é que no mundo capitalista a propriedade é a pilastra do sistema e sua interpretação não é uniforme, variando segundo a área política em que vive o hermeneuta.[1]

  6. é algo que só tem UM dono.. ex:
    – uma casa
    – um carro

    ao contrário de propriedade pública, ex:
    – escola estadual
    – praça
    etc…

  7. A propriedade privada é o direito que assegura ao seu titular uma série de poderes, sendo que seu conteúdo constitui objeto de estudo pelo direito civil…Ela compreende, na sua formulação clássica, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, a princípio de modo absoluto, exclusivo e perpétuo..
    axuh ke é isso msm *..*

  8. É um lugar que pertence a uma pessoa especifica, não é como os lugares publicos, em que todas as pessoas podem frequentar…………..resumindo: Nao é um lugar pro seu bico

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