Preciso de uma orientação de como proceder. Por motivos de dificuldades financeiras,
sou aposentado, e atrasei algumas contas mas em poucos dias. A Operadora Oi, por conta desse atraso, liga para minha casa de dia e de noite todos os dias inclusive aos
fins de semana, fazendo cobrança dessa divida. A empresa de aguas, através de um prestadora
de cobrança, só num dia , me ligou tres vezes para cobrar a mesma conta, fora as ligações
que são feitas anoite e fins de semana. Isso não constitui cobrança sob pressão? Não está
contrariando o Art. 71 do CDC? Isso é fato real, e causa um trnstorno muito grande na minha
vida e da minha familia. Acrescento que sempre programa uma data para pagar, mas eles
afirmam que se trata de cobrança por meio eletronico , não tem como parar. Tenho pensado e
estou bem decidido entrar no juizado de pequenas causas. Quem pode me orientar, já agradeço
antecipadamente. Fique com Deus.
Oh ! Luis, não seja insensato. Vc não tem ideia o que estou passando, então não julgue,
pois vc não sabe o que pode acontecer com vc amanhã. Pense nisso. Mais perdoo a sua
atitude.
usa a desculpa de aposentado para atrasar as contas qu feio para d ser caloteiro e eles vao parar de t ligar
Olá Colega! Transcrevo aqui o artigo do CDC o qual você fez menção:
Art. 71 – Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Pois bem. É fato que você está numa situação de devedor para com a empresa prestadora do serviço. Entretanto, é direito seu (e dever da empresa) facilitar a cobrança das dívidas ao consumidor. Convenhamos que, nesse caso, não se enquadra bem o motivo de “crime”; porém uma vez proposto o parcelamento da dívida, vindo a empresa desconsiderar esse pedido, você estará no direito de acionar o juizado especial mais próximo de sua residência.
Observe que a sua situação pode ser considerada “superveniente”, ou seja, que aconteceu sem qualquer previsão. O que permite a você usar do disposto no Art. 6º, V :
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Pois bem. Argumente que você sempre foi um cliente acíduo com suas obrigações e que por isso deveria o debito ser facilitado para que você continue honrando seus pagamentos em dia. Feito isso aguarde a resposta do juiz… caso a empresa não prefira lançar uma proposta de aparcelamento na audiência de consciliação.
Realmente,isso antigamente ñ existia.Eles ligam fins de semana e até altas horas!
O engraçao é que eu recebo a ligação eletonica,mesmo com a conta em dia!
Temos mesmo que correr atráz de nosso direitos de consumidor! a paz.