Antes de fazer meu exame prático, fui até a auto escola para marcar apenas UMA aula, porém a atendende quis marcar TRÊS, disse que só marcaria três depois de falar com a DONA para um preço melhor, porém mesmo assim ela marcou as três aulas, acabei não indo em duas e fui apenas em UMA, fiz o exame e passei, compareci nessa auto-escola hoje para pagar aquela unica aula que fiz e me deparo com a dono me cobrando o preço de TRÊS aulas…
Enfim, sou academico do curso de DIREITO, e fiquei um pouco perplexo, existe ulguma legislação vigente na jurisdição brasileira que normatize os CFC (Centro de Formação de Condutores), chamadas auto-escolas?.
A Auto Escola pode cobrar essas aulas que eu não fiz e não tinha a intenção de fazer?
Grato desde já.
Meu caro.
Segundo o Código do Consumidor, prestação de serviços, que implicarem em limitação de direito do consumidor, tornam-se cláusulas abusivas. No entanto, o Código Civil, no seu Art. 425, diz que: – ” É lícito as partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.”
Portanto, é necessário saber o que ficou deveras estabelecido, entre vc e a escola. Vc contratou apenas uma aula ?, se positivo, pague somente a aula realizada/contratada, caso contrário, se contratou as três e só realizou uma, deves pagar estas.
Mas, para saber a legalidade desse procedimento acesse o Detran, do seu Estado e faça sua consulta pois, talvez na autorização de funcionamento da auto escola, o órgão(Detran) não permita esse tipo de contrato de Adesão.
Em último caso, podes ainda, dizer que só paga em juízo, pois aí, a escola deverá provar que ministrou as três aulas.
Espero ter aclarado suas dúvidas.
Boa sorte.