Minha filha tem 06 anos, preciso ter o assento de elevação, mas ouvi falar q o assento é para elevar a criança pára q o cinto de segurança não pegue no pescoço, mas o meu carro é cinto de 2 pontas, só na cintura, mesmo assim será q preciso do assento?
Tb estou com o mesmo problema! Sim tem que usar a caeira de elevação mas tem o problema de que a lei foi criada para carros de apos 1998 que ja vem com cinto de tres pontas traseiro. Ai praticamente 90% da frota nacional fica de fora e sabemos que eles não tem como apreender todos esses carros.
Tem um usuário que esta copiando a resposta das autoridades que é a de que teria-se que levar o carro na concessionária para efetuar a adaptação do cinto mas, as concessionarias autorizadas não fazem essa adaptação até por que os projetos dos carros não preveem essa necessicade e o jeito é fazer “gambiarra”.
Com certeza essa lei ainda vai dar o que falar e já já ela vai ser revogada pois a principio é mais uma que visa apenasgerar multa e não a segurança.
ntra em vigor hoje a lei que obriga o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças em carros de passeio. Crianças de até um ano devem ser transportadas no bebê conforto; as de um a 4 anos precisam de uma cadeirinha e as de 4 a 7 anos e meio devem andar em um assento de elevação, equipamento que exige cinto de segurança de três pontos no banco de trás. No entanto, a nova lei não vai se aplicar aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com apenas dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Isso pode excluir um terço da frota da aplicação da lei.
Vale lembrar que os carros com cinto de dois pontos estão dispensados apenas do uso do assento de elevação — dispositivo usado para crianças de 4 a 7 anos e meio. O uso do bebê conforto (para bebês de até um ano) ou da cadeirinha (para crianças de um a 4 anos), dispositivos que não exigem cinto de três pontos, continua valendo, mesmo para a frota antiga.
De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento para transporte de crianças, conforme lei que entra em vigor hoje. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A exclusão se deu devido à inexistência de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 no Brasil deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança dos dispositivos de dois pontos.
Espero ter ajudado