A policia militar pode apreender um veiculo conduzido por um menor de idade?
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Pode sim!
Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Enquanto a ser menor:
O menor de 18 anos completos pela lei não tem responsabilidade civil, porquanto a mesma poderia recair sobre os responsáveis legais do adolecente.
DEVE apreender se não tiver outra pessoa com a habilitação em dia !!!!!!!!
Se no momento da vistoria não houver uma pessoa habilitada para retirar o veiculo,sim.Não só a Policia Militar “DEVE” mas a Policia Civil e todo órgão fiscalizador, não só pode como deve, se não, estarão cometendo o crime de prevaricação com a perda de suas funções “EXPULSOS”.